A inexecução contratual pode gerar rescisão, em situações, como: não houver a realização das ações e serviços de saúde contratados; não houver repasse dos recursos financeiros definido no instrumento contratual pelo gestor da saúde, além do prazo permitido (90 dias), conforme definido na Lei 8.666/93, a cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário; a mudança da capacidade operativa do estabelecimento de saúde, sem acordo prévio, a paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e o não atendimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como as de seus superiores.

Saiba mais: