NOTA OFICIAL: “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”

Com respeito ao documento intitulado “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, lançado pelo Ministério da Saúde, sem participação técnica e pactuação tripartite, o CONASS reafirma sua posição de pautar-se, sempre, pelo respeito às melhores evidências científicas. Assim, ao contrário do que foi divulgado em entrevista coletiva no dia de hoje, deixa claro que tais orientações são de única responsabilidade do Ministério da Saúde.

É sabido, e o mencionado documento assim expressa, que não há evidências científicas que sustentem a indicação de quaisquer medicamentos específicos para a Covid-19. Assim, repousa sobre o médico a responsabilidade da prescrição, conforme já dispôs o Conselho Federal de Medicina em seu Parecer 04/2020, com a obrigatoriedade do consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seus familiares, quando for o caso.

O CONASS insiste na importância de se prosseguir com a discussão junto  ao gestor federal do SUS sobre temas que se relacionam diretamente à estratégia de enfrentamento à pandemia de modo tripartite. Por que estamos debatendo a Cloroquina e não a logística de distanciamento social? Por que estamos debatendo a Cloroquina ao invés de pensar um plano integrado de ampliação da capacidade de resposta do Ministério da Saúde para ajudar os estados em emergência?

O entendimento do CONASS é o de que precisamos unir forças em um projeto único, pactuado, dialogado com as necessidades de cada região do país, com as dificuldades de cada unidade federativa, bem como das capitais e demais municípios. O CONASS se coloca integralmente à disposição de toda a equipe ministerial para, em conjunto, buscar soluções apoiadas em evidências sólidas, que verdadeiramente nos coloquem para fora desta crise, e não o contrário.

O Brasil não pode perder mais tempo!

 

Alberto Beltrame
Presidente do CONASS

Arquivo assinado em PDF.