CI n. 273 – Publicada Portaria GM n. 2472 que, utoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para realização dos estudos entomológicos, para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno

 

 

Foi publicada no DOU de hoje (23) a Portaria GM n. 2472 que, autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para realização dos estudos entomológicos, para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária

 

PORTARIA GM N. 2.472, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para realização dos estudos entomológicos, para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de

2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.021/MS/MDA, de 21 de outubro de 2003, que estabelece ação integrada do Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no Programa Nacional de Controle da Malária na Amazônia Legal;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Avaliação do Potencial Malarígeno e o Atestado de Condição Sanitária para os projetos de assentamento de reforma agrária e para outros empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária;

Considerando a Portaria nº 45/SVS/MS, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno e do Atestado de Condição Sanitária pelas Se- cretarias de Estado da Saúde pertencentes à Amazônia Legal, estabelece parâmetros para o repasse de recursos e padroniza os procedimentos para estudos entomológicos; e

Considerando a necessidade de Avaliação do Potencial Malarígeno, resolve:

Art.  1º  Fica  autorizado  o  repasse  do  Fundo  Nacional  de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para realização dos estudos entomológicos, para a elaboração da Avaliação do Potencial Ma- larígeno e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento   de   Reforma   Agrária   no   montante   global   de   R$

1.104.000,00 (um milhão cento e quatro mil reais), em uma única parcela, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se

à realização dos estudos entomológicos para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno, e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução nº 458/CONA- MA, de 26 de julho de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção      e      Controle      da      Malária      (Plano      Orçamentário

0008.PTRES.065141).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Instituição Valor
“Amazonas”    “SES/AM”     “R$ 144.000,00”
“Maranhão”    “SES/MA”     “R$ 426.000,00”
“Pará”            “SES/PA”     “R$ 336.000,00”
“Rondônia”    “SES/RO”     “R$ 78.000,00”
“Tocantins”    “SES/TO”     “R$ 120.000,00”
“TOTAL”                          “R$ 1.104.000,00”