Rio Grande do Norte – Sesap alerta a população para necessidade de atualização do Cartão SUS

Natal – A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), através da coordenação estadual do Cartão SUS faz um alerta a população para a necessidade de atualização do Sistema Cartão Nacional de Saúde, mas conhecido como Cartão do SUS. O cartão magnético criado pelo Ministério da Saúde para controlar e facilitar os procedimentos médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde passa por uma atualização desde 2012.

“Não há uma data limite para o usuário atualizar seu cartão, mas é interessante fazer o quanto antes. Mesmo não trazendo impedimentos para marcação de consultas, muitas pessoas com cartão desatualizado estão encontrando dificuldades no atendimento em unidades de saúde. Recebemos algumas denúncias de que em alguns serviços de saúde os atendentes estão se negando a marcar o exame do usuário com cartão antigo. Não é para acontecer isso. No Rio Grande do Norte a Sesap já fez essa orientação a todas as Regiões de Saúde. Caso o usuário passe por esse transtorno, deve informar imediatamente ao gestor da unidade”, orienta Betânia Lopes de Lima, coordenadora estadual do Cartão SUS.     

O Cartão SUS armazena todos os dados do usuário e informações confiáveis sobre suas consultas, como local de atendimento, data e horário, quais serviços do Sistema Único de Saúde foram disponibilizados e todos os procedimentos realizados. Com ele o cidadão pode ser atendido em qualquer unidade ou serviço do SUS em todo o país.

Ainda de acordo com Betânia Lopes, o Ministério da Saúde em parceria com a Receita Federal está fazendo essa atualização para evitar duplicidade de cartões. Para isso está utilizando como base de dados o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para atualização do Cartão do SUS são exigidas cópias da Identidade, do CPF e um comprovante de residência em nome do beneficiário. O usuário pode realizar a atualização nas unidades básicas de saúde ou Secretarias Municipais de Saúde de forma gratuita. Para os casos de recém-nascidos, orienta-se que tão logo tenha certidão de nascimento, seja confeccionado também o CPF da criança.


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