Foi publicada no DOU do dia 24/08, a Portaria GM n. 1789 que, aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2012, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I – as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2012, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e
II – o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em setembro de 2011,
calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 28.764,20 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 4.830.119,07 (quatro milhões oitocentos e trinta mil cento e dezenove reais e sete centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de dezembro de 2011, e fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essas competências, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 8.582.755,23 (oito milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.548.458,07 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de dezembro de 2011 e fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 246.739.846,90 (duzentos e quarenta e seis milhões setecentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 8.802.155,60 (oito milhões oitocentos e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2012
Unidade da Federação |
Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2012 |
Ajuste mensal a maior Amapá, Bahia, Minas Gerais e Pará (1) |
Ressarcimento mensal de estoque (detalha- mento anexo II) (2) |
Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2012 |
Acre |
102.860,86 |
|
69,38 |
102.930,24 |
Alagoas |
671.568,45 |
|
27.876,97 |
699.445,42 |
Amapá |
27.535,57 |
9.588,07 |
740,77 |
37.864,40 |
Amazonas |
541.133,33 |
|
946,03 |
542.079,36 |
Bahia |
1.665.641,30 |
1.610.039,69 |
82.702,16 |
3.358.383,16 |
Ceará |
2.785.819,73 |
|
104.186,92 |
2.890.006,64 |
Distrito Federal |
2.039.862,60 |
|
36.103,71 |
2.075.966,31 |
Espírito Santo |
2.867.724,42 |
|
471.441,16 |
3.339.165,58 |
Goiás |
2.133.611,29 |
|
673.684,32 |
2.807.295,61 |
Maranhão |
818.713,28 |
|
4.329,37 |
823.042,65 |
Mato Grosso |
632.950,46 |
|
65.825,07 |
698.775,54 |
Mato Grosso do Sul |
1.010.854,95 |
|
103.225,34 |
1.114.080,29 |
Minas Gerais |
6.297.986,66 |
2.860.918,41 |
664.185,36 |
9.823.090,43 |
Pará |
558.907,07 |
516.152,69 |
61.461,80 |
1.136.521,56 |
Paraíba |
640.121,03 |
|
0,00 |
640.121,03 |
Paraná |
5.288.240,99 |
|
129.923,63 |
5.418.164,62 |
Pernambuco |
2.277.882,99 |
|
6.269,68 |
2.284.152,68 |
Piauí |
435.908,64 |
|
0,00 |
435.908,64 |
Rio de Janeiro |
3.803.419,18 |
|
113.182,99 |
3.916.602,18 |
Rio Grande do Norte |
866.480,63 |
|
0,00 |
866.480,63 |
Rio Grande do Sul |
1.388.207,13 |
|
936,10 |
1.389.143,23 |
Rondônia |
162.574,37 |
|
0,00 |
162.574,37 |
Roraima |
27.170,64 |
|
2.745,26 |
29.915,90 |
Santa Catarina |
3.718.523,74 |
|
344.276,44 |
4.062.800,18 |
São Paulo |
32.738.974,06 |
|
4.275,70 |
32.743.249,76 |
Sergipe |
556.055,59 |
|
0,00 |
556.055,59 |
Tocantins |
257.135,93 |
|
35.663,71 |
292.799,64 |
Total |
74.315.864,91 |
4.996.698,86 |
2.934.051,87 |
82.246.615,63 |
(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do artigo 1º
(2) Conforme § 1º, II, do artigo 1º.
ANEXO II
Ressarcimento de estoques de medicamentos que tiveram aquisição centralizada em setembro de 2011
Unidade Federada |
Quetiapina 25mg |
Quetiapina 100mg |
Quetiapina 200mg |
Valor Mensal para os meses de julho, agosto e setembro de 2012 |
Acre |
R$ 208,15 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 69,38 |
Alagoas |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 83.630,90 |
R$ 27.876,97 |
Amapá |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.222,30 |
R$ 740,77 |
Amazonas |
R$ 1.438,65 |
R$ 1.399,44 |
R$ 0,00 |
R$ 946,03 |
Bahia |
R$ 9.645,05 |
R$ 238.461,44 |
R$ 0,00 |
R$ 82.702,16 |
Ceará |
R$ 773,95 |
R$ 169.559,60 |
R$ 142.227,20 |
R$ 104.186,92 |
Distrito Federal |
R$ 0,00 |
R$ 21.407,12 |
R$ 86.904,00 |
R$ 36.103,71 |
Espírito Santo |
R$ 23.044,85 |
R$ 191.833,04 |
R$ 1.199.445,60 |
R$ 471.441,16 |
Goiás |
R$ 0,00 |
R$ 899.338,16 |
R$ 1.121.714,80 |
R$ 673.684,32 |
Maranhão |
R$ 12.988,10 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 4.329,37 |
Mato Grosso |
R$ 3.841,00 |
R$ 90.222,72 |
R$ 103.411,50 |
R$ 65.825,07 |
Mato Grosso do Sul |
R$ 8.204,10 |
R$ 33.461,12 |
R$ 268.010,80 |
R$ 103.225,34 |
Minas Gerais |
R$ 61.572,15 |
R$ 526.895,04 |
R$ 1.404.088,90 |
R$ 664.185,36 |
Pará |
R$ 4.137,70 |
R$ 0,00 |
R$ 180.247,70 |
R$ 61.461,80 |
Paraíba |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Paraná |
R$ 15.508,90 |
R$ 145.663,28 |
R$ 228.598,70 |
R$ 129.923,63 |
Pernambuco |
R$ 8.656,05 |
R$ 0,00 |
R$ 10.153,00 |
R$ 6.269,68 |
Piauí |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Rio de Janeiro |
R$ 1.276,50 |
R$ 338.272,48 |
R$ 0,00 |
R$ 113.182,99 |
Rio Grande do Norte |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Rio Grande do Sul |
R$ 2.808,30 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 936,10 |
Rondônia |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Roraima |
R$ 198,95 |
R$ 1.199,52 |
R$ 6.837,30 |
R$ 2.745,26 |
Santa Catarina |
R$ 24.704,30 |
R$ 391.298,32 |
R$ 616.826,70 |
R$ 344.276,44 |
São Paulo |
R$ 12.827,10 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 4.275,70 |
Sergipe |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Tocantins |
R$ 0,00 |
R$ 21.563,92 |
R$ 85.427,20 |
R$ 35.663,71 |
Total |
R$ 191.833,80 |
R$ 3.070.575,20 |
R$ 5.539.746,60 |
R$ 2.934.051,87 |