CI n. 293 – Publicada PRT GM n. 1789 que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela OPM

Foi publicada no DOU do dia 24/08, a Portaria GM n. 1789 que, aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da  Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2012, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I – as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2012, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e
II – o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em setembro de 2011,
calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 28.764,20 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 4.830.119,07 (quatro milhões oitocentos e trinta mil cento e dezenove reais e sete centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de dezembro de 2011, e fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essas competências, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 8.582.755,23 (oito milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.548.458,07 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de dezembro de 2011 e fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 246.739.846,90 (duzentos e quarenta e seis milhões setecentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 8.802.155,60 (oito milhões oitocentos e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2012

Unidade da Federação

Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2012

Ajuste mensal a maior Amapá, Bahia, Minas Gerais e Pará (1)

Ressarcimento mensal de estoque (detalha- mento anexo II) (2)

Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2012

Acre

102.860,86

 

69,38

102.930,24

Alagoas

671.568,45

 

27.876,97

699.445,42

Amapá

27.535,57

9.588,07

740,77

37.864,40

Amazonas

541.133,33

 

946,03

542.079,36

Bahia

1.665.641,30

1.610.039,69

82.702,16

3.358.383,16

Ceará

2.785.819,73

 

104.186,92

2.890.006,64

Distrito Federal

2.039.862,60

 

36.103,71

2.075.966,31

Espírito Santo

2.867.724,42

 

471.441,16

3.339.165,58

Goiás

2.133.611,29

 

673.684,32

2.807.295,61

Maranhão

818.713,28

 

4.329,37

823.042,65

Mato Grosso

632.950,46

 

65.825,07

698.775,54

Mato Grosso do Sul

1.010.854,95

 

103.225,34

1.114.080,29

Minas Gerais

6.297.986,66

2.860.918,41

664.185,36

9.823.090,43

Pará

558.907,07

516.152,69

61.461,80

1.136.521,56

Paraíba

640.121,03

 

0,00

640.121,03

Paraná

5.288.240,99

 

129.923,63

5.418.164,62

Pernambuco

2.277.882,99

 

6.269,68

2.284.152,68

Piauí

435.908,64

 

0,00

435.908,64

Rio de Janeiro

3.803.419,18

 

113.182,99

3.916.602,18

Rio Grande do Norte

866.480,63

 

0,00

866.480,63

Rio Grande do Sul

1.388.207,13

 

936,10

1.389.143,23

Rondônia

162.574,37

 

0,00

162.574,37

Roraima

27.170,64

 

2.745,26

29.915,90

Santa Catarina

3.718.523,74

 

344.276,44

4.062.800,18

São Paulo

32.738.974,06

 

4.275,70

32.743.249,76

Sergipe

556.055,59

 

0,00

556.055,59

Tocantins

257.135,93

 

35.663,71

292.799,64

Total

74.315.864,91

4.996.698,86

2.934.051,87

82.246.615,63

(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do artigo 1º
(2) Conforme § 1º, II, do artigo 1º.

ANEXO II
Ressarcimento de estoques de medicamentos que tiveram aquisição centralizada em setembro de 2011

Unidade Federada

Quetiapina 25mg

Quetiapina 100mg

Quetiapina 200mg

Valor Mensal para os meses de julho, agosto e setembro de 2012

Acre

R$ 208,15

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 69,38

Alagoas

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 83.630,90

R$ 27.876,97

Amapá

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 2.222,30

R$ 740,77

Amazonas

R$ 1.438,65

R$ 1.399,44

R$ 0,00

R$ 946,03

Bahia

R$ 9.645,05

R$ 238.461,44

R$ 0,00

R$ 82.702,16

Ceará

R$ 773,95

R$ 169.559,60

R$ 142.227,20

R$ 104.186,92

Distrito Federal

R$ 0,00

R$ 21.407,12

R$ 86.904,00

R$ 36.103,71

Espírito Santo

R$ 23.044,85

R$ 191.833,04

R$ 1.199.445,60

R$ 471.441,16

Goiás

R$ 0,00

R$ 899.338,16

R$ 1.121.714,80

R$ 673.684,32

Maranhão

R$ 12.988,10

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 4.329,37

Mato Grosso

R$ 3.841,00

R$ 90.222,72

R$ 103.411,50

R$ 65.825,07

Mato Grosso do Sul

R$ 8.204,10

R$ 33.461,12

R$ 268.010,80

R$ 103.225,34

Minas Gerais

R$ 61.572,15

R$ 526.895,04

R$ 1.404.088,90

R$ 664.185,36

Pará

R$ 4.137,70

R$ 0,00

R$ 180.247,70

R$ 61.461,80

Paraíba

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Paraná

R$ 15.508,90

R$ 145.663,28

R$ 228.598,70

R$ 129.923,63

Pernambuco

R$ 8.656,05

R$ 0,00

R$ 10.153,00

R$ 6.269,68

Piauí

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Rio de Janeiro

R$ 1.276,50

R$ 338.272,48

R$ 0,00

R$ 113.182,99

Rio Grande do Norte

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Rio Grande do Sul

R$ 2.808,30

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 936,10

Rondônia

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Roraima

R$ 198,95

R$ 1.199,52

R$ 6.837,30

R$ 2.745,26

Santa Catarina

R$ 24.704,30

R$ 391.298,32

R$ 616.826,70

R$ 344.276,44

São Paulo

R$ 12.827,10

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 4.275,70

Sergipe

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Tocantins

R$ 0,00

R$ 21.563,92

R$ 85.427,20

R$ 35.663,71

Total

R$ 191.833,80

R$ 3.070.575,20

R$ 5.539.746,60

R$ 2.934.051,87