CI n.100 – Publicada PT SAS n.101 que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos , Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA N.101, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.459 de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.985 de 15 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos municípios visando à realização do teste rápido de gravidez que possibilita confirmar a gravidez em mulheres a terem os cuidados progressivos na Rede Cegonha; e
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a produção referente ao teste rápido de gravidez realizada nos estabelecimentos de saúde envolvidos na atenção a saúde da mulher, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos , Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento a seguir:

Procedimento

02.14.01.006-6 – TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ

Descrição

Consiste em teste cuja realização não necessita de estrutura laboratorial utilizados pelos profissionais na área de saúde envolvidos na atenção a saúde damulher.

 

 

 

Origem

 

Modalidade

01 – Ambulatorial

Instrumento de

01- BPA Consolidado

registro

 

Complexidade

AB – Atenção Básica

Tipo de finan-ciamento

08 – Gestão do SUS

Valor Ambula-torial SA

R$ 0,00

Valor Ambula-torial Total

R$ 0,00

Valor Hospita-lar SH

R$ 0,00

Valor Hospita-lar SP

R$ 0,00

Valor Hospita-lar Total

R$ 0,00

Sexo

Feminino

Idade mínima

09 anos

Idade máxima

55 anos

CBO

2235-05 – Enfermeira (o), 2235-45 – Enfermeira (o) obstetra, 2235-55- Enfermeira (o)puericultor(a)pediatra, 2235-

60 Enfermeira (o)sanitarista, 2235-65 Enfermeira (o) da estratégia da saúde da família, 2251-24 – Médico pediatra,

2252-50- Médico ginecologista e obstetra, 2251-25 – Médico

clínico, 2251-42 – Médico da estratégia da saúde da família, 3222-05 – Técnico(a) de enfermagem, 3222-30- Auxiliar de enfermagem, 3222-45 – Técnico de enfermagem

da estratégia da saúde da família, 3222-50 – Auxiliar de enfermagem da estratégia da saúde da família

Parágrafo único. O teste rápido de gravidez implica em qualificação da equipe para abordagem pré-teste, ofertando, conforme desejo da mulher adulta, jovem e adolescente, orientação pós-teste em saúde sexual e reprodutiva, guiada pelos princípios de autonomia, diversidade, integridade e confidencialidade, visando à promoção da saúde e a prevenção de riscos e danos.
Art. 2º Definir que o procedimento incluído por meio desta Portaria deverá ser efetivado em estabelecimentos de saúde que realizam atenção básica de acordo com a programação definida pelo gestor local.
Parágrafo único. A regulamentação do teste rápido como ação do planejamento reprodutivo será publicada em portaria específica.
Art. 3º Estabelecer que a compra/aquisição do material necessário para realização dos testes, bem como sua distribuição para os estabelecimentos de saúde próprios e não próprios do município será de competência dos gestores municipais, mediante repasse dos recursos do Ministério da Saúde com destinação específica para este fim.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência fevereiro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO