CI n.264 – Publicada PT GM n.1375 que define as regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede

PORTARIA N.1.375, DE 3 DE JULHO DE 2012

Define as regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, firmado em 22 de dezembro de 2009, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para a primeira fase do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Saúde (QualiSUS-Rede);
Considerando a Instrução Normativa nº 6, de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), que dispõe sobre os procedimentos de movimentação de recursos externos e de contrapartida nacional em moeda ou bens e/ou serviços decorrentes de acordos de empréstimos e contribuições financeiras não reembolsáveis (doações) firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais de crédito e agências governamentais estrangeiras, e transferência de recursos no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais;
Considerando a Portaria nº 396/GM/MS, de 4 de março de 2011, que instituiu o Projeto QualiSUS-Rede e suas diretrizes operacionais gerais;
Considerando a Portaria nº 601/SE/MS, de 24 de maio de 2011, que dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto (UGP) do Projeto QualiSus-Rede e define o arranjo de gestão para execução de subprojetos; e
Considerando os estudos técnicos realizados e os critérios de seleção das regiões participantes do referido projeto, definidos pelo Comitê Gestor de Implementação do Projeto QualiSUS-Rede (CGI), em reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define as regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede.
§ 1º Cada região selecionada de que trata o “caput” será identificada como Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede.
§ 2º A relação de cada Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede e do respectivo montante de recursos financeiros a serem a elas repassado está prevista na forma do Anexo.
Art. 2º Para formalizar a participação da região no Projeto QualiSUS-Rede e, consequentemente, permitir a autorização do repasse dos recursos para implementação das ações dos subprojetos, há necessidade de prévia celebração de Termo de Compromisso entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e o ente federado responsável pela Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede.
Parágrafo único. As responsabilidades do Ministério da Saúde e dos entes federados na execução do Projeto QualiSUS-Rede encontrar-se-ão definidas nos Termos de Compromisso de que trata este artigo.
Art. 3º Para os fins do disposto no artigo anterior, os recursos financeiros serão repassados de acordo com a execução do Plano de Aquisições aprovado pela Unidade de Gestão do Projeto (UGP) do Projeto QualiSus-Rede e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Parágrafo único. A execução dos recursos financeiros de que trata este artigo nas ações do subprojeto do Projeto QualiSus-Rede deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, firmado em 22 de dezembro de 2009 entre a República Federativa do Brasil e o BIRD, no Manual Operativo do Projeto QualiSus-Rede e no Termo de Compromisso de que trata esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde executará as transferências dos recursos financeiros aos entes federados através dos respectivos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, conforme cada Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede, mediante prévia autorização da UGP.
Art. 5º Em caso de não aplicação ou aplicação indevida dos recursos financeiros recebidos ou descumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Projeto QualiSUS-Rede, os recursos financeiros repassados serão restituídos ao Fundo Nacional de Saúde pelo ente federado responsável pela Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede, acrescidos de correção monetária prevista em lei.
Art. 6º Fica a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, autorizada a editar atos complementares para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Anexo

Regiões participantes do Projeto QualiSUS-Rede e os montantes de recursos destinados aos respectivos subprojetos

Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede

UF

Entidades

CNPJ

VALOR TOTAL

TOTAL POR REGIÃO

Região Metropolitana de Belém – PA

PA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARÁ

83.369.835/0001-40

R$ 18.390.673,81

R$ 18.390.673,81

Região Interestadual Bico do Papagaio Tocantins – TO

TO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS

13.849.028/0001-40

R$ 5.772.696,09

R$ 17.318.088,27

Região Interestadual Bico do Papagaio Pará – PA

PA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARÁ

83.369.835/0001-40

R$ 5.772.696,09

Região Interestadual Bico do Papagaio – Maranhão – MA

MA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO MARANHÃO

06.023.953/0001-51

R$ 5.772.696,09

Região Amazônica com marcante presença indígena Alto Soli-mões – AM

AM

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO AMAZONAS

06.023.708/0001-44

R$ 11.373.396,15

R$ 11.373.396,15

Região Metropolitana Teresina – PI

PI

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PIAUÍ

06.206.659/0001-85

R$ 15.405.985,72

R$ 15.405.985,72

Região Metropolitana Recife -PE

PE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

11 . 4 3 0 . 0 1 8 / 0 0 0 1 – 4 0

R$ 26.299.769,00

R$ 26.299.769,00

Região do Semi árido Cariri – CE

CE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO CEARÁ

74.031.865/0001-51

R$ 12.933.507,52

R$ 12.933.507,52

Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Pernambuco -PB

PE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

11 . 4 3 0 . 0 1 8 / 0 0 0 1 – 4 0

R$ 6.712.061,09

R$ 13.723.168,04

Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Bahia – BA

BA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DA BAHIA

05.816.630/0001-52

R$ 7.011.106,95

RIDE DF Goiás – GO

GO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO GOIÁS

00.544.963/0001-56

R$ 10.800.000,00

R$ 25.455.723,26

RIDE DF – Minas Gerais – MG

MG

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MINAS GERAIS

03.133.408/0001-20

R$ 2.200.000,00

RIDE DF -Distrito Federal -DF

DF

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

1 2 . 11 6 . 2 4 7 / 0 0 0 1 – 5 7

R$ 12.455.723,26

Região de Fronteira Internacional Ponta Porã – MS

MS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL

03.517.102/0001-77

R$ 13.580.369,75

R$ 13.580.369,75

Região Metropolitana ABC – SP

SP

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

13.851.748/0001-40

R$ 20.464.378,04

R$ 20.464.378,04

Região Metropolitana do Rio de Janeiro – RJ

RJ

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO

35.949.791/0001-85

R$ 30.450.097,05

R$ 30.450.097,05

Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG

MG

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MINAS GERAIS

03.133.408/0001-20

R$ 30.450.097,05

R$ 30.450.097,05

Região Metropolitana de Curitiba – PR

PR

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANÁ

08.597.121/0001-74

R$ 23.290.493,03

R$ 23.290.493,03

Região Metropolitana de Porto Alegre – RS

RS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL

87.182.846/0001-78

R$ 25.037.727,32

R$ 25.037.727,32

Região Metropolitana de Florianópolis – SC

SC

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARI-NA

8 0 . 6 7 3 . 4 11 / 0 0 0 1 – 8 7

R$ 14.146.999,52

R$ 14.146.999,52

 

R$ 298.320.473,53

R$ 298.320.473,53