CI n.366 – Publicada Portaria SAS n.1229 que regulamenta o parágrafo único do art.4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial n.2299

Foi publicada no DOU do de hoje (31), a Portaria SAS n.1228, que esta portaria regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2299/MS/MEC, de 3 de outubro de 201

PORTARIA N. 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo parágrafo único do art. 4º e pelo inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 03 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria e operacionalização do Projeto Olhar Brasil, ficam definidos:
I – em relação aos entes federativos:
a) requisitos para participação;
b) procedimento de habilitação;
c) responsabilidades;
d) requisitos para prestação de serviços oftalmológicos;
e) forma de financiamento; e
II – doenças e procedimentos contemplados no âmbito do Projeto Olhar Brasil.
Parágrafo único. As doenças e procedimentos de que trata o inciso II do “caput” estão relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º O Projeto Olhar Brasil tem como público-alvo:
I – educandos de escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE), gerido pelos Ministérios da Saúde e da Educação; e
II – os alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.

Acesse aqui o anexo.