CI n.395 – Publicada Portaria SVS n.37 que define a dedução de recursos de estados a título de compensação, pela aquisição de agulhas e seringas

Foi publicada no DOU do de hoje (11), a Portaria SVS n.37, que define a dedução de recursos de estados a título de compensação, pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

PORTARIA N.37, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Define a dedução de recursos de estados a título de compensação, pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012 e,
Considerando o disposto na alínea a, inciso XXIV, art. 22. Da Portaria GM/MS nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e
Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 22/2012, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os recursos que serão deduzidos de estados a título de compensação, no montante global de R$ 186.316,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Os valores referentes ao desconto serão deduzidos em 3 (três) parcelas – primeiro quadrimestre de 2013, segundo quadrimestre de 2013 e terceiro quadrimestre 2013 – conforme o Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, foram homologados pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal
para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.Art. 4º Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2013.

JARBAS BARBBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

UF

Valor Total (R$)

Valor Quadrimestral (R$)

AC

110.621,00

36.873,67

AP

75.695,00

25.231,67

Total

186.316,00

62.105,33