CI n.397 – Publicada Portaria MDS n.251 que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, revoga a portaria GM/MDS n.321

Foi publicada no DOU do de hoje (13), a Portaria MDS n.251, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, revoga a portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008, e dá outras providências

PORTARIA N.251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, revoga a portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de
2003, e os arts. 2°, 27 e 28 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e
CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, tem por objetivos básicos promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial de educação, saúde e assistência social; combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; estimular o desenvolvimento das capacidades das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; combater a pobreza; e promover a intersetorialidade, a complementariedade e a sinergia das ações sociais do Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto na Seção I do Capítulo III do regulamento do Programa Bolsa Família, a qual trata do acompanhamento das condicionalidades pelas instâncias de gestão e de execução dessa política social;
CONSIDERANDO que, no contexto do Programa Bolsa Família, as condicionalidades visam a ampliar o acesso das famílias às políticas de saúde, educação e assistência social, promovendo a melhoria das condições de vida da população beneficiária, assim como a fortalecer a capacidade de o Poder Público oferecer tais serviços;
CONSIDERANDO que o adequado monitoramento das condicionalidades permite a identificação de vulnerabilidades que afetam ou impedem o acesso das famílias beneficiárias aos serviços a que têm direito, demandando ações do Poder Público voltadas a seu acompanhamento;
CONSIDERANDO, no que couber, o disposto nas Portarias Interministeriais MEC/MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004, e
MS/MDS nº 2.509, de 18 de novembro de 2004, como também, na Portaria MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que a efetividade do funcionamento do
Programa Bolsa Família depende da cooperação interfederativa e da coordenação das ações entre políticas setoriais e entre os entes públicos envolvidos em sua gestão e execução, conforme os mecanismos previstos na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; nas Portarias MDS nºs 246, de 20 de maio de 2005; 256, de 19 de março de 2010; e 754, de 20 de outubro de 2010, e nos acordos de adesão celebrados entre o Governo Federal e os estados, Distrito Federal e municípios; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gestão das condicionalidades e de definir os efeitos decorrentes do descumprimento aplicáveis sobre os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, resolve:

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