CONASS Informa n. 157 – Publicada a Portaria SAS n. 1268 que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017

PORTARIA SAS N. 1.268, DE 25 DE JULHO DE 2017

Redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017; e

Considerando a necessidade de organizar e qualificar a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida, resolve:

Art. 1º Ficam redefinidos, na forma dos Anexos a esta Portaria, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos, para o exercício de 2017, estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido que a CIB poderá, a qualquer tempo e durante a vigência da Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, redefinir o limite financeiro entre os municípios do Estado, visando ao melhor cumprimento da estratégica de ampliação e qualificação de acesso aos procedimentos cirúrgicos de média complexidade, desde que previamente informado ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

Resolução CIB (AD) nº 0032/2017 de 27 de junho de 2017 – Piauí

IBGE MUNICÍPIO VALOR
221100 Gestão Estadual R$3.896.119,33

ANEXO II

CIB (AD) nº02/2017 de 12 de julho de 2017 – Roraima.

IBGE MUNICÍPIO VALOR
140010 Boa Vista – Gestão Municipal R$5.352,21
140000 Boa Vista – Gestão Estadual HGR R$353.568,63
140000 Boa Vista – Gestão Estadual HMI R$264.798,36

ANEXO III

Deliberação CIB nº 129/2017 de 22 de junho de 2017 – Santa Catarina

 

IBGE MUNICÍPIO VALOR
420200 Balneário Camboriú 159.774,39
420230 Biguaçu 79.480,26
420240 Blumenau 416.899,01
420290 Brusque 152.597,54
420370 Canelinha 14.289,42
420380 Canoinhas 65.856,74
420420 Chapecó 254.171,15
420430 Concórdia 88.793,07
420460 Criciúma 253.685,98
420500 Dionísio Cerqueira 18.672,91
420540 Florianópolis 579.531,04
420590 Gaspar 80.311,11
420650 Guaramirim 50.795,90
420740 Imbuia 7.383,05
420750 Indaial 78.839,84
420790 Irineópolis 13.416,11
420810 Itaiópolis 25.938,31
420820 Itajaí 253.449,46
420830 Itapema 71.740,62
420890 Jaraguá do Sul 202.921,62
420910 Joinville 690.934,16
420930 Lages 192.393,47
420940 Laguna 54.559,59
421000 Luiz Alves 14.751,54
421130 Navegantes 90.925,38
421170 Orleans 27.396,24
421420 Quilombo 12.245,65
421480 Rio do Sul 82.741,81
421500 Rio Negrinho 50.720,70
421580 São Bento do Sul 99.329,71
421620 São Francisco do Sul 60.231,21
421750 Seara 21.205,49
421830 Três Barras 23.101,29
421900 Urussanga 25.580,50
421935 Vitor Meireles 6.172,55
420500 Florianópolis Gestão Estadual 4.061.115,34