Conass Informa n. 205 – Publicada a Portaria GM n. 3299 que altera a Portaria nº 395/GM/MS, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019

PORTARIA GM n. 3.299, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 395/GM/MS, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 40, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 395/GM/MS, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A Os contratos, convênios ou instrumentos congêneres, ou os aditivos aos instrumentos já existentes, de que trata o § 3º do art. 4º deverão considerar o caráter temporário dos recursos financeiros a serem transferidos, com preferência para o estabelecimento de compromissos e metas que não ocasionem ampliação permanente dos recursos repassados à entidade privada sem fins lucrativos contratada.

§ 1º Para fins do disposto no caput e no § 3º do art. 4º, as metas a serem definidas deverão ser quantitativas e qualitativas, observadas as diretrizes previstas no Anexo 2 do Anexo XXIV à Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º As metas quantitativas poderão englobar, dentre outros, o excedente de produção previamente autorizado e o atendimento a necessidades pontuais como a redução da fila da regulação.

§ 3º As metas qualitativas poderão considerar, dentre outros, o aperfeiçoamento de práticas e condições de funcionamento das unidades, como implantação de protocolo de risco, adoção de políticas de humanização e de adequação da ambiência e o tempo médio de realização de procedimento hospitalar.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS