PORTARIA GM N. 3.342, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Divulga lista dos entes federados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria nº 3.194/GMS/MS de 27 de novembro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚ DE, no uso das competências que lhe confere o art. 87 da Constituição, e nos termos dos art. 6º, § 3º e art. 9º, § 5º da Portaria nº 3.194/GM/MS de 27 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e o Distrito Federal , descritos no Anexo I a esta Portaria, a receber o incentivo financeiro de custeio para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, de que trata a Seção I da Portaria nº 3.194/2017/GMS/MS.
Art. 2º Ficam habilitados os Municípios e o Distrito Federal, descritos no Anexo II a esta Portaria, a receber incentivo financeiro de custeio para a execução de Ações de Educação Permanente em Saúde pelas Equipes de Atenção Básica, de que trata a Seção II da Portaria nº 3.194/2017/GM/MS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.2015.20YD.001 – Educação e Formação em Saúde.
Art.4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado, observadas as diretrizes estabelecidas no Manual Técnico de que trata o art. 14 da Portaria nº 3.194/2017/GMS/MS.
Art. 5º Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PRO EPS-SUS, de que trata o art. 11 da Portaria nº 3.194/2017/GMS/MS, o monitoramento e a avaliação das ações e aplicações dos recursos de incentivo no âmbito do PRO EPS-SUS.
Art. 6º Em caso de descumprimento das ações e prazos estabelecidos na Portaria nº 3.194/2017/GMS/MS para a implementação, execução e gestão do PRO EPS-SUS, aplicar-se-á a Instrução Normativa-TCU nº 71, 28 de novembro de 2012, com alterações da Instrução Normativa-TCU nº 76, 23 de novembro de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
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