CONASS Informa n. 244 – Publicada a Portaria GM n. 3342 que divulga lista dos entes federados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria nº 3.194/GMS/MS de 27 de novembro de 2017

PORTARIA GM N. 3.342,  DE  7  DE  DEZEMBRO  DE  2017

Divulga lista dos entes federados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria nº 3.194/GMS/MS de 27 de novembro de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚ DE, no uso das competências que lhe confere o art. 87 da Constituição, e nos termos dos art. 6º, § 3º e art. 9º, § 5º da Portaria nº 3.194/GM/MS de 27 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e o Distrito Federal , descritos no Anexo I a esta Portaria, a receber o incentivo financeiro de custeio para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em  Saúde,  de  que  trata  a  Seção  I  da  Portaria    3.194/2017/GMS/MS.

Art.    Ficam  habilitados  os  Municípios  e  o  Distrito  Federal,  descritos  no  Anexo  II  a  esta  Portaria,  a  receber  incentivo  financeiro  de  custeio  para  a  execução  de  Ações  de  Educação  Permanente em  Saúde  pelas  Equipes  de  Atenção  Básica,  de  que  trata  a  Seção  II  da  Portaria    3.194/2017/GM/MS.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.2015.20YD.001 – Educação e  Formação  em  Saúde.

Art.4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado, observadas as diretrizes estabelecidas  no  Manual  Técnico  de  que  trata  o  art.  14  da  Portaria    3.194/2017/GMS/MS.

Art. 5º Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PRO EPS-SUS, de que trata o art. 11 da Portaria nº 3.194/2017/GMS/MS, o monitoramento e a avaliação das ações e aplicações dos recursos  de  incentivo  no  âmbito  do  PRO  EPS-SUS.

Art. 6º Em caso de descumprimento das ações e prazos estabelecidos na Portaria nº 3.194/2017/GMS/MS para a implementação, execução e gestão do PRO EPS-SUS, aplicar-se-á a Instrução Normativa-TCU    71,  28  de  novembro  de  2012,  com  alterações  da  Instrução  Normativa-TCU    76,  23  de  novembro  de  2016.

Art.    Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

RICARDO BARROS

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