CONASS Informa n. 245 – Publicada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. 13 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

PORTARIA CONJUNTA SAS/SCTIE N. 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

O SECRETÁ RIO DE ATENÇ Ã O À SAÚDE e o SECRETÁ RIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRAGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a doença de Alzheimer no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas o  resultado de  consenso  técnico-científico e  o formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 267/2017 e o Relatório  de  Recomendação    285    Julho  de  2017  da  Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Te- rapêuticas – Doença de Alzheimer.

Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da doença de Alzheimer, critérios de diag- nóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas,, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É  obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacio- nados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Alzheimer.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 1.298/SAS/MS, de 21 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 227, de 22 de novembro de 2013, seção 1, páginas 61-64.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN