PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 3.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera, o prazo fixado para que o Grupo de Trabalho Interministerial finalize suas atividades no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) a contar da publicação da Portaria Interministerial nº 1.561/MS/MTE, de 21 de junho de 2017
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.561/MS/MTE, de 21 de junho de 2017, que Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de revisar os termos da Portaria Interministerial nº 482/MS/MTE , de 16 de abril de 1999; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para que o Grupo de Trabalho Interministerial finalize suas atividades, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, para 360 (trezentos e sessenta dias), o prazo máximo para que o Grupo de Trabalho Interministerial finalize suas atividades, a contar da publicação da Portaria Interministerial nº 1.561/MS/MTE, de 21 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho