Conass Informa n. 48/2021 – Preenchimento do CID-10 E70.3 – Albinismo

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde vem desenvolvendo ações de promoção da equidade, a fim de visibilizar a população albina e ampliar o seu acesso à saúde no âmbito da atenção primária, fortalecendo estratégias de promoção, prevenção e cuidados oferecidos às pessoas com albinismo.

Dentre essas ações, destaca-se a publicação da Portaria GM/MS nº 3.354, de 16 de dezembro de 2020 que encaminhamos para conhecimento e divulgação no território nacional. A portaria institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, considerando as pessoas com albinismo.

O incentivo financeiro sobre o qual dispõe a Portaria supracitada foi transferido aos municípios e Distrito Federal, cujas equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde registraram cadastro e atendimento de pessoas com o código da condição de saúde “CID E70.3 “Albinismo” no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no último quadriênio.

Um dos grandes desafios para aprimorar os serviços ofertados a essa população, é a obtenção de informações e qualificação dos registros dos dados no Sistema de Informação em Saúde do Ministério da Saúde, principalmente no que diz respeito ao acompanhamento da população albina pelos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Ressalta-se que a porta de entrada no SUS para, aproximadamente, 95% da população albina tem sido a Atenção Especializada, justamente quando são identificados agravos como câncer. Há, portanto, a necessidade de atenção e um cuidado integral dessas pessoas na Atenção Primária, possibilitando a intervenção precoce que favoreça o diagnóstico e o tratamento, bem como a prevenção nos mais diversos cuidados em saúde das pessoas com albinismo.

Considerando esses desafios, foi elaborada a Nota Técnica 38 (0017698820), cujo intuito é orientar e sensibilizar gestores, trabalhadores e profissionais de saúde a qualificarem o registro do atendimento às pessoas com albinismo, a partir do preenchimento do CID-10 E70.3 nos sistemas de informação em saúde. A identificação desses usuários é fundamental para a qualidade da informação, para o monitoramento e avaliação dos serviços de saúde e para subsidiar políticas públicas que visem melhorar as condições de vida das pessoas com albinismo.

Nesse sentido, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde solicita o esforço dos gestores estaduais e municipais para que tomem conhecimento e divulguem a respectiva nota em seus territórios, bem como enfatizem aos profissionais de saúde a importância da realização do registro CID-10 referente ao albinismo em todo contato assistencial ao indivíduo acometido por essa alteração genética.

Acesse aqui a Nota Técnica 38.