CONASS Informa n. 53 – Publicada a Portaria GM n. 423 que estabelece incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 78.801 e 149.999 habitantes (IBGE 2017), com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição

PORTARIA GM N. 423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Estabelece incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 78.801 e 149.999 habitantes (IBGE 2017), com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 78.801 e 149.999 habitantes (estimativa IBGE 2017), com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).

Art. 2º O incentivo de custeio de que trata o art. 1º desta Portaria será transferido diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde em parcela única, referente ao exercício de 2017, conforme valores discriminados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser utilizado conforme os critérios estabelecidos na Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O incentivo de custeio de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º O Ministério da Saúde poderá adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância ao disposto Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde – Plano Orçamentário 0000, no valor de R$ 3.169.000,00 (três milhões, cento e sessenta e nove mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção Básica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Acesse aqui o anexo da portaria.