Conass Informa n. 72/2020 – Publicada a Portaria SAPS n. 20 que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

PORTARIA SAPS Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – SUBSTITUTA, no uso das atribuições, e considerando os termos do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde – CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, referente aos seguintes tipos de equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde:

a) Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe de Saúde Família Ribeirinha, descritas no Anexo I;

b) Equipes de Consultório na Rua (eCR), descritas no Anexo II;

c) Equipes de Atenção Básica Prisional (eABP), descritas no Anexo III;

d) Unidades Móvel Odontológica (UOM), descritas no Anexo IV;

e) Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), descritas no Anexo V.

Art. 2º Os códigos referentes aos códigos INE e CNES de que trata o art. 1º foram definidos por meio da análise das equipes e serviços de APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde e cadastrados pela gestão municipal ou estadual e ativos no SCNES.

Art. 3º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos deverão observar os critérios estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, cuja inobservância e descumprimento acarretará a suspensão da transferência financeira.

Art. 4º Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo titular máximo do órgão responsável pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINE MARTINS JOSÉ DOS SANTOS

Acesse aqui os anexos da Portaria.