Conass Informa n. 75 – Publicada a Portaria GM n. 703 que aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes ao primeiro ciclo de 2019 a Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017 e 2018

PORTARIA GM N. 703, DE 23 DE ABRIL DE 2019

Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes ao primeiro ciclo de 2019 a Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017 e 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;

Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.107/GM/MS, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;

Considerando a Portaria nº 3.457/GM/MS, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;

Considerando a Portaria nº 229/GM/MS, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);

Considerando a Portaria nº 3.931/GM/MS, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria nº 1.217/GM/MS, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, e pela Portaria nº 3.749/GM/MS, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes ao primeiro ciclo de monitoramento do ano de 2019 a Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR-SUS nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017 e 2018.

Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.

Art. 2° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao primeiro ciclo de monitoramento do ano de 2019 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Acesse aqui o anexo da portaria.