CONASS Informa n. 93 – Publicada a Portaria GM n. 1023 que institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a elaboração de ações e estratégias sobre a Odontologia Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde

PORTARIA GM N. 1.023, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a elaboração de ações e estratégias sobre a Odontologia Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.032/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltados aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar;

Considerando a Portaria nº 516/SAS/MS, de 17 de junho de 2015, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cabeça e Pescoço;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, que apresenta as diretrizes do Ministério da Saúde para a organização da atenção à saúde bucal no âmbito do SUS;

Considerando a Resolução CFO-162/2015, que deliberou em novembro de 2015, a Odontologia Hospitalar como área de atuação; e

Considerando a necessidade de garantir acesso integral às ações de saúde bucal no SUS, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a elaboração de ações e estratégias sobre a Odontologia Hospitalar.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – avaliar e propor a revisão e criação de normas relativas à regulamentação da Odontologia Hospitalar;

II – orientar a criação da linha de cuidado do paciente que necessita de atendimento hospitalar e as diretrizes para sua organização na Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

III – propor protocolos e diretrizes para a implementação da Odontologia Hospitalar;

IV – recomendar a incorporação, inclusão, exclusão e alteração de procedimentos odontológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltados aos pacientes que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar no SUS;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I – Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS;

a) Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS/MS;

1. Coordenação-Geral de Saúde Bucal – CGSB/DAB/SAS/MS;

b) Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – DAHU/SAS/MS

1. Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar – CGHOSP/DAHU/SAS/MS

II – Conselho Nacional de Secretários de Saúde- CONASS;

III – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde- CONASEMS; e

IV – Conselho Federal de Odontologia – CFO.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a qual caberá pactuar agenda com os demais integrantes do grupo e convocar suas reuniões.

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.

§ 3º O membro poderá solicitar desligamento do Grupo de Trabalho a qualquer momento, podendo os demais integrantes indicar outro representante.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALVANTE