Acrescenta §§ 4o e 5o ao art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
é uma ferramenta disponibilizada pelo CONASS aos gestores do SUS e outros profissionais de saúde, com a finalidade de facilitar o acesso a um conjunto de informações para subsidiar a tomada de decisão.
Acrescenta §§ 4o e 5o ao art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.