Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio – PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências.