Altera o art. 121 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.