Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
é uma ferramenta disponibilizada pelo CONASS aos gestores do SUS e outros profissionais de saúde, com a finalidade de facilitar o acesso a um conjunto de informações para subsidiar a tomada de decisão.
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.