Lei n. 9.804, de 30.6.99
Altera a redação do art. 34 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Lei n. 9.808, de 20.7.99
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Lei n. 9.832, de 14.9.99
Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Lei n. 9.836, de 23.9.99
Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Lei n. 9.841, de 5.10.99
Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal.
Lei n. 9.842, de 7.10.99
Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei n. 9.846, de 26.10.99
Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Lei n. 9.849, de 26.10.99
Altera os arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Lei n. 9.851, de 27.10.99
Dá nova redação ao § 1o do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452.
Lei n. 9.852, de 27.10.99
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.