Para desempenhar as funções de regulação da assistência, implantar e operacionalizar os complexos reguladores se faz necessário lançar mão de instrumentos de apoio, quais sejam:
- Plano Diretor de Regionalização – PDR que configura os espaços geográficos com suas identidades culturais, econômica e social, das redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhados no mesmo território;
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Cadastramento dos usuários do SUS – Cartão Nacional de Saúde – CNS
- Central de regulação, destinada à análise e deliberação imediata sobre problemas de acesso do paciente aos serviços de saúde;
- Os protocolos operacionais de fluxos que orientam as centrais em relação aos encaminhamentos entre os níveis de complexidade, promovendo mudanças no modelo de atenção à saúde vigente, definindo os limites resolutivos de cada um deles;
- Protocolos clínicos que definem o elenco de recursos terapêuticos mais adequados para cada situação clínica;
- Complexos reguladores com centrais de leitos, consultas especializadas e exames, destinados ao atendimento da necessidade de consultas, exames e internação de pacientes, permitindo o acompanhamento da PPI e das referências;
- Comissões autorizadoras de procedimentos de alta complexidade e de internações, para organizar os processos, mecanismos de controle e avaliação e as referências desse elenco de procedimentos;
- Manuais dos sistemas de informação;
- Indicadores e parâmetros assistenciais de necessidade de oferta de acordo com as necessidades de saúde e de produtividade;
- Instrumentos de avaliação da qualidade assistencial e da satisfação do usuário;
- Contratos com os prestadores de serviços que expressam formalmente a oferta de serviços de saúde e sua coerência com as necessidades populacionais;
- PPI/PGASS que define e quantifica as ações de saúde e caracteriza os fluxos estabelecidos a partir dos pactos intergestores;
- Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS que deveria viabilizar um processo de avaliação periódica da assistência instrumentalizando a gestão quando do planejamento, programação e regulação;
- Sistema Nacional de Regulação – SISREG ou outro Sistema informatizado que deve ser compatível e estar em consonância com a Política Nacional de Informação em Saúde, com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com a Programação Pactuada e Integrada – PPI, com o Cartão Nacional de Saúde – CNS, com o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA e com o Sistema de Informações Hospitalares – SIH;
- Outros instrumentos considerados de importância para a implantação da Política Nacional de Regulação são: O aplicativo Módulo Autorizador; a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA); e o Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD).