- Convênio: É o acordo, o ajuste que disciplina a transferência de recursos financeiros dos orçamentos da União, estados, Distrito Federal e/ou municípios visando à execução de programa de governo, que envolve a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, tendo como partícipes, órgãos da administração pública direta, autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, entre estes ou com entidade privada sem fins lucrativos (TCU,2014).
Para fins de organização da rede de serviços, sendo justificada a necessidade de complementaridade, está evidenciada e fundamentada a possibilidade do gestor do SUS firmar convênios entre a administração direta e entidades beneficentes sem fins lucrativos (conforme a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010) ou com Empresas e Fundações Públicas. Para tais casos é obrigatória a elaboração de um Plano Operativo para serviços públicos de saúde.
Para os convênios celebrados entre os gestores públicos e entidade privada sem fins lucrativos, o chamamento público ou concurso de projetos é obrigatório (TCU, 2014). A ausência do chamamento público torna ilegítima a celebração de convênios, especialmente os firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, à medida que a Administração livra-se do dever legal de licitar bens e serviços na forma preconizada pela Lei 8.666/93.
- Contrato Administrativo: firmado entre o gestor do SUS e entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, quando o objeto de contrato for compra de ações e serviços de saúde, conforme a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 2010.
- Contrato de Gestão: firmado entre gestores do SUS e a entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (OS), conforme Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; Forma de ajuste (parceria) entre o Poder Público e entidade da Administração Pública indireta ou privada, constituindo autêntico acordo operacional, onde são fixadas metas e prazos de execução. É estabelecido por tempo determinado, ficando o contratado sujeito ao controle de resultados conforme o cumprimento das metas pactuadas. Previsto na Constituição Federal (art. 37, § 8º) como meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
- Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP): é o instrumento que se destina à formalização da relação entre gestores do SUS quando estabelecimentos públicos de saúde situados no território de um Município estão sob gerência de determinada unidade federativa e gestão de outra, conforme a Portaria nº 161/GM/MS, de 21 de janeiro de 2010;
- Termo de Parceria: instrumento firmado entre o gestor do SUS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
- Termo de Compromisso ou Contrato de Gestão: firmado entre o gestor do SUS e o hospital sob sua gerência e gestão.
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