Altera a Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.
é uma ferramenta disponibilizada pelo CONASS aos gestores do SUS e outros profissionais de saúde, com a finalidade de facilitar o acesso a um conjunto de informações para subsidiar a tomada de decisão.
Altera a Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.