Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE – FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; altera o Anexo II da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.