A modelagem dos complexos reguladores precisa ser definida pelos estados, atendendo às orientações constantes no documento do Ministério da Saúde que trata das Diretrizes para Implantação dos Complexos Reguladores. Vale salientar que esta modelagem deve ser definida com base no PDR, na PGASS/PPI e na organização da rede de saúde dos Estados.[1]

[1] Apresentamos como exemplo de modelagem, o desenho de Pernambuco, que define os procedimentos que serão regulados por Complexo regulador.

REFERÊNCIA AÇÃO
MUNICIPAL Regulação de procedimentos ambulatoriais de média complexidade: consultas especializadas, exames de finalidade diagnóstica (USG, RX, Exames laboratorial simples, citologia oncótica, etc.) e internamentos eletivos;Funcionamento: 12 horas diurnas;Gestão: Municipal.
REGIONAL Regulação de Leitos/Internações eletivas de abrangência regional;Regulação de Consultas e Exames Especializados de média e alta complexidade (TAC, RNM, Dens. óssea, etc) de abrangência regional e TRS;Funcionamento: 12 horas diurnas;Gestão: Municipal.
MACRORREGIONAL Regulação de urgência/emergência (pré e inter-hospitalar da sua abrangência;Regulação de Leitos de UTI;Regulação de serviços de média/alta complexidade (Cardiologia, Oncologia, Neurocirurgia, Traumato-ortopedia) e fila de espera de sua abrangência;Regulação do Transporte Sanitário de sua abrangência;Funcionamento: 24 horas;Gestão: Estadual, exceto urgência/emergência pré – hospitalar/SAMU  que ficará sob Gestão Municipal.
MACRORREGIONAL INTERESTADUAL(CO-GESTÃO ENTRE OS ESTADOS) Regulação de leitos de média/alta complexidade dos municípios localizados na área de abrangência, entre os Estados (Oncologia, Cardiologia, Traumato-Ortopedia, Materno Infantil e Neurologia)Funcionamento: 24 horasGestão: Co-gestão entre os estados envolvidos.

 

4. Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC): É representada nos estados pelas Centrais Estaduais de Regulação da Alta Complexidade (CERAC). As centrais estaduais são parte do Complexo Regulador com ação regulatória integrada à Central de Internações Hospitalares. A CNRAC é responsável pela regulação do acesso de pacientes que necessitam de alguns procedimentos de alta complexidade nas especialidades de cardiologia, oncologia, neurologia, neurocirurgia, traumato-ortopedia e gastroenterologia (cirurgia bariátrica), na ausência ou insuficiência comprovada da execução destes procedimentos no estado de origem do paciente. Os protocolos clínicos e os procedimentos da CNRAC estão disponíveis no endereço eletrônico www.cnrac.datasus.gov.br. A CNRAC é regida pela Portaria MS/GM nº 258, de 30 de julho de 2009.

 

Para a configuração das centrais que compõem o Complexo Regulador, as secretarias estaduais e municipais necessitam atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o Cartão Nacional de Saúde (CNS) e a PPI/PGASS.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem prover ao nível federal informações referentes à equipe, ao escopo (regulação ambulatorial de média e/ou alta complexidade, regulação de internação hospitalar de urgência e/ou eletiva), recursos assistenciais sob regulação, modelo de regulação adotado, filas de espera, instrumentos para gestão de filas, indicadores estratégicos.

O Sexto Volume da série Pactos pela Saúde, elaborado a partir da publicação da Portaria 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga as Diretrizes Operacionais do Pacto e sobre as diretrizes para implantação dos complexos reguladores definem as atribuições da equipe que deve compor o complexo regulador, mas flexibiliza o quantitativo de recursos humanos que dependerá do porte, da estrutura e da necessidade local.

 

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