Há um relativo consenso de que monitorar consiste em realizar análises longitudinais, que buscam produzir informações para revelar o curso ou desenvolvimento de algo no tempo. Consiste em acompanhar o monitorado de forma mais frequente, por meio de observações, pareceres, coleta de dados, medições, indicadores, tabulações e compilações. O monitoramento verifica se o desenrolar das ações de uma dada estratégia aponta para o alcance de metas e objetivos.

As diferentes concepções em avaliação têm em comum a noção de que a avaliação expande os conteúdos de mensuração e da verificação do monitoramento para determinar valores e méritos de programas e políticas.

A avaliação que se inscreve para além de um julgamento, leva em conta os sujeitos sociais envolvidos em uma determinada situação e seus interesses, assim como o objeto avaliado: sua especificidade, particularidade, generalidade e seu grau de maturação ou desenvolvimento. Avaliar, nesse sentido, é um constante descobrir e deve compreender um permanente diálogo entre os sujeitos envolvidos ou entre quem avalia (a equipe de avaliação), o objeto da avaliação (o avaliado) e a realidade em que ambos se inscrevem (o contexto). Essa perspectiva traz a necessidade de diversificar os instrumentos de avaliação.

Pode-se afirmar que o monitoramento e avaliação são faces, complementares entre si, de um mesmo processo. O monitoramento acompanha no tempo o desenvolvimento de determinadas atividades e formula hipóteses a respeito. A avaliação aprofunda a compreensão sobre esse desenvolvimento, investigando as hipóteses geradas pelo monitoramento. O monitoramento verifica. A avaliação amplia a compreensão sobre o avaliado, por meio de instrumental qualitativo ou quantitativo, dependendo da questão levantada. É importante ressaltar que avaliações também podem e devem ser monitoradas e avaliadas e esse processo é denominado meta avaliação.

Os artigos 15 e 17 da Lei 8.080/90 estabelecem que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições de avaliação e controle de serviços de saúde, além da avaliação e divulgação das condições ambientais e da saúde da população; e que é responsabilidade dos estados e dos municípios participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.

O Capítulo IV da LC 141/12, que trata da transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle menciona que os resultados do monitoramento e avaliação de cada ente, serão apresentados de forma objetiva, inclusive por meio de indicadores, e integrarão o Relatório de Gestão de cada ente federado.

O Decreto 7.508/11 estabelece entre as disposições essenciais do Contrato Organizativo de Ações e Serviços de Saúde – COAP a necessidade de que sejam definidos critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente e o estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria.

Pesquise mais sobre o tema
http://www.proadess.icict.fiocruz.br/index.php?pag=sit

Revista Ciência e Saúde Coletiva – abril 2012. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=1413-812320120004&lng=pt&nrm=iso.

Avaliação em Saúde: dos Modelos Conceituais à Prática na Análise da Implantação de Programas. Disponível em http://static.scielo.org/scielobooks/3zcft/pdf/hartz-9788575414033.pdf.