Quem quer que receba da União ou de entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, recursos financeiros para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados.

O dever de prestar contas, em se tratando de convênios, consiste em apresen­tar documentação comprobatória da despesa realizada, com recursos financeiros recebidos da União, na execução do objeto pactuado.

A gestão é caracterizada não somente pela realização de despesa ou pelos dispêndios financeiros, mas por todo complexo de responsabilidade administrativa, inclusive guarda de bens e recursos públicos, mesmo que por curto espaço tempo­ral. A interpretação quanto à ausência de gestão não pode ser invocada para eximir a autoridade de prestar contas.

 

4.4.3.3 Tipos de prestação de contas

Prestação de contas parcial

É documentação apresentada para comprovar a execução de uma parcela re­cebida (em caso de convênios com três ou mais parcelas) ou sobre a execução dos recursos recebidos ao longo do ano (em casos de convênios plurianuais).

Conforme a IN/STN n. 01/1997 e alterações, a prestação de contas parcial deve ser apresentada quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais par­celas, ou seja, a prestação de contas referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira; a prestação referente à segunda para a liberação da quarta, e assim sucessivamente.

Prestação de contas final

A prestação de contas final é a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do Convênio de Responsabilidade. Nos casos em que houver prestação de contas parciais, a prestação de contas final será a consolidação das parciais ao final da execução do objeto conveniado.

A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 dias após data final da vigência do convênio.

A prestação de contas final deverá ser apresentada à Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde, em cada unidade da federação ou ao Fundo Nacional de Saúde, no caso de entidades convenentes localizadas no Distrito Federal.

A documentação que compõe a prestação de contas é constituída de:

 

Para mais detalhes acesse a IN STN nº 1/1997 e alterações que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, acesse aqui.

 

4.4.4 Legislação Aplicável

 

Saiba mais: