{"id":10632,"date":"2016-04-15T13:45:59","date_gmt":"2016-04-15T16:45:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/?page_id=10632"},"modified":"2016-05-04T12:05:41","modified_gmt":"2016-05-04T15:05:41","slug":"consorcio-publico","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/consorcio-publico\/","title":{"rendered":"Cons\u00f3rcio p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p>Cons\u00f3rcio p\u00fablico \u00e9 a entidade p\u00fablica sem fins lucrativos institu\u00edda por dois ou mais entes federados para a consecu\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias p\u00fablicas por eles descentralizadas por lei.<\/p>\n<p>Pode ser institu\u00eddo como uma autarquia interfederativa: a associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica; ou como pessoa jur\u00eddica de direito privado. Est\u00e1 previsto no art. 241 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal <\/a>e disciplinado, em n\u00edvel nacional, pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11107.htm\" target=\"_blank\">Lei n. 11.107<\/a>, de 6 de abril de 2005, e pelo <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/decreto\/d6017.htm\" target=\"_blank\">Decreto n. 6.017<\/a>, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei. O \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do cons\u00f3rcio p\u00fablico corresponde \u00e0 soma dos territ\u00f3rios dos munic\u00edpios ou estados consorciados, independentemente de a Uni\u00e3o figurar como associada.<\/p>\n<p>O <strong>Cons\u00f3rcio P\u00fablico de Direito P\u00fablico <\/strong>adquire personalidade jur\u00eddica mediante a vig\u00eancia das leis dos Entes da federa\u00e7\u00e3o que a institu\u00edrem. Pode exercer compet\u00eancias privativas e n\u00e3o privativas de estado, visto que, incide o regime jur\u00eddico de direito p\u00fablico estabelecido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e legisla\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1vel, devendo a lei, de todos os seus Entes instituidores, dispor sobre as demais disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas, nas \u00e1reas de compet\u00eancia concorrente dos Entes consorciados.<\/p>\n<p>O <strong>Cons\u00f3rcio P\u00fablico de Direito Privado<\/strong> tem sua cria\u00e7\u00e3o autorizada pelas leis dos Entes federados instituidores e sua personalidade jur\u00eddica \u00e9 adquirida mediante o atendimento dos ritos da legisla\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Ambos os cons\u00f3rcios p\u00fablicos \u2013 de direito p\u00fablico ou de direito privado \u2013 observam as seguintes regras: (i) O regime de seu pessoal \u00e9 o celetista e deve haver concurso; (ii) recebem recursos financeiros e patrim\u00f4nio por contrato de rateio celebrado entre os Entes instituidores; (iii) podem receber servidores p\u00fablicos cedidos pelos Entes instituidores, se previstos no contrato de rateio; (iv) observam a legisla\u00e7\u00e3o federal de compras e contrata\u00e7\u00f5es (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8666cons.htm\" target=\"_blank\">Lei n. 8.666<\/a>, de 1993); (v) submetem-se \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos Entes federados instituidores, exercida de forma compartilhada, por meio de inst\u00e2ncia colegiada superior, constitu\u00edda pelos seus chefes do Poder Executivo ou pelas autoridades respons\u00e1veis pela \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da entidade, no \u00e2mbito de cada Ente; (vi) t\u00eam como inst\u00e2ncia m\u00e1xima de governan\u00e7a sua Assembleia Geral, com poderes decis\u00f3rios superiores, da qual participam representantes de todos os Entes federados consorciados; (vii) o representante legal e presidente da Assembleia Geral deve ser um chefe do Poder Executivo de um dos Entes consorciados; (viii) seus \u00f3rg\u00e3os colegiados devem ser constitu\u00eddos por representantes dos Entes consorciados, sendo permitida a participa\u00e7\u00e3o de representantes da sociedade civil; (ix) s\u00e3o controlados, para os fins de que trata o art. 70 da Constitui\u00e7\u00e3o, pelos Tribunais de Contas.<\/p>\n<p>Para instituir um cons\u00f3rcio p\u00fablico, os Entes que pretendem se consorciar devem celebrar um protocolo de inten\u00e7\u00f5es que estabele\u00e7a os requisitos essenciais da rela\u00e7\u00e3o consorciada; o estatuto do cons\u00f3rcio e as regras administrativas pr\u00f3prias que a entidade dever\u00e1 observar.\u00a0 Esse protocolo de inten\u00e7\u00f5es, uma vez convertido em lei pelos Entes consorciados, passa a ser reconhecido como o contrato de cons\u00f3rcio que regula a entidade e as responsabilidades dos Entes que o subscreveram.<\/p>\n<p>Outro documento essencial \u00e9 o contrato de rateio, que define os compromissos dos Entes consorciados quanto ao fornecimento de recursos para as despesas do cons\u00f3rcio e que deve ser formalizado em cada exerc\u00edcio financeiro. O cons\u00f3rcio p\u00fablico de direito p\u00fablico ou de direito privado que receber recursos via contrato de rateio n\u00e3o tem autonomia or\u00e7ament\u00e1ria, devendo observar as regras fiscais e de contabilidade de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>A Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, autorizou ao cons\u00f3rcio p\u00fablico a observ\u00e2ncia de regras mais flex\u00edveis na aplica\u00e7\u00e3o dos limites de dispensa e das modalidades simplificadas de licita\u00e7\u00e3o, que obedecem ao dobro dos valores estabelecidos na Lei n. 8.666, de 2003.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda o contrato de programa que institui e regula a coopera\u00e7\u00e3o entre dois Entes da Federa\u00e7\u00e3o, inclusive da administra\u00e7\u00e3o indireta, para a gest\u00e3o associada de servi\u00e7os p\u00fablicos. \u00c9 obrigat\u00f3rio celebrar contrato de programa quando houver gest\u00e3o associada ou transfer\u00eancia total ou parcial de encargos, servi\u00e7os, pessoal ou de bens necess\u00e1rios \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os, sendo considerado ato de improbidade administrativa celebrar outro tipo de contrato ou instrumento.<\/p>\n<p>Sobre a natureza administrativa dos cons\u00f3rcios p\u00fablicos, o <a href=\"http:\/\/www.pgfn.fazenda.gov.br\/revista-pgfn\/ano-ii-numero-iv\/Lvitor4.pdf\" target=\"_blank\">Parecer PGFN\/CJU\/COJLC n. 111\/2011<\/a>, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concluiu que tanto os cons\u00f3rcios de Direito P\u00fablico, como os de Direito Privado integram a Administra\u00e7\u00e3o Indireta de cada um dos Entes consorciados. E que no regime misto dos cons\u00f3rcios p\u00fablicos de Direito Privado, devem prevalecer \u00e0s caracter\u00edsticas de Direito P\u00fablico.<\/p>\n<p>Acerca da aplica\u00e7\u00e3o do regime p\u00fablico aos cons\u00f3rcios p\u00fablicos de direito privado, o <a href=\"http:\/\/dados.pgfn.fazenda.gov.br\/dataset\/pareceres\/resource\/12382012\" target=\"_blank\">Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN\/CAF) n. 1.238\/2012<\/a>, entendeu que se aplica regime p\u00fablico no que se refere especificamente \u00e0s normas de direito financeiro, al\u00e9m das mat\u00e9rias citadas no \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n. 11.107\/2005. Consequentemente, nos cons\u00f3rcios p\u00fablicos de Direito Privado e de Direito P\u00fablico, todas as receitas (pr\u00f3prias e transferidas) devem ser contempladas no or\u00e7amento dos Entes consorciados.<\/p>\n<p>A imunidade previdenci\u00e1ria dos cons\u00f3rcios (art. 195, \u00a7 7\u00ba, da CF\/88) foi tratada no Parecer PGFN\/CAT n. 979\/2012 que concluiu que os cons\u00f3rcios de Direito P\u00fablico n\u00e3o t\u00eam imunidade, por terem a natureza de autarquia. Em rela\u00e7\u00e3o aos cons\u00f3rcios p\u00fablicos de Direito Privado, inicialmente concluiu-se pela inaplicabilidade da imunidade do mencionado art. 150, \u00a7 7\u00ba, porque tais cons\u00f3rcios est\u00e3o submetidos a um regime jur\u00eddico predominantemente p\u00fablico e n\u00e3o se assemelham a institui\u00e7\u00f5es beneficentes. Contudo, no Parecer n. 1.344\/2013, a PGFN alterou seu entendimento em rela\u00e7\u00e3o aos cons\u00f3rcios p\u00fablicos de Direito Privado, porque a Consultoria Geral da Uni\u00e3o (CGU) proferiu parecer (que vincula a PGFN), no sentido da possibilidade de eles se cadastrarem como entidades beneficentes, deste que atendidos requisitos legais.<\/p>\n<p>Outro ponto bastante questionado em rela\u00e7\u00e3o aos cons\u00f3rcios \u00e9 o limite de despesas imposto pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp101.htm\" target=\"_blank\">Lei de Responsabilidade Fiscal<\/a> (LRF). Sobre esse assunto, a <a href=\"http:\/\/www.tesouro.fazenda.gov.br\/documents\/10180\/391196\/CPU_Minuta_Portaria_Consorcios.pdf\/e2e84d88-3cfe-4664-a9ac-09733827feb7\" target=\"_blank\">Portaria n. 72\/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional<\/a> uniformizou o entendimento de que as despesas do cons\u00f3rcio com pessoal devem ser computadas proporcionalmente no limite da LRF.<\/p>\n<p>Os valores transferidos pelos Entes e aplicados pelos cons\u00f3rcios, que estejam em conformidade com o disposto no art. 3\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp141.htm\" target=\"_blank\">Lei Complementar n. 141\/2012<\/a> e da <a href=\"http:\/\/www.tce.mg.gov.br\/IMG\/Legislacao\/legiscont\/Instrucoes%20Normativas\/IN_2008\/IN-19-08.pdf\" target=\"_blank\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. 19\/08<\/a>, podem ser considerados no c\u00e1lculo de aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima em sa\u00fade, estabelecido na CF\/88 para os entes municipal, distrital e estadual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Pesquise mais sobre o tema:<\/strong><\/p>\n<p>Alternativas de Ger\u00eancia \u2013\u00a0Cole\u00e7\u00e3o Para Entender a Gest\u00e3o do SUS 2015. Dispon\u00edvel em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/biblioteca\/pdf\/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf\">http:\/\/www.conass.org.br\/biblioteca\/pdf\/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf<\/a>\u00a0(p\u00e1g. 41 a 51)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Saiba mais:<\/strong><\/p>\n<ul class=\"nav nav-list\">\n<li class=\"\"><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/administracao-publica\/#\">2.2 Alternativas de ger\u00eancia<\/a>\n<ul class=\"nav nav-list\">\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/introducao\">2.2.1 Introdu\u00e7\u00e3o<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/as-alternativas-de-gerencia-para-as-unidades-publicas-de-saude\">2.2.2 As Alternativas de Ger\u00eancia para as Unidades P\u00fablicas de Sa\u00fade<\/a>\n<ul class=\"nav nav-list\">\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/administracao-direta\">2.2.2.1 Administra\u00e7\u00e3o Direta<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/administracao-indireta\">2.2.2.2 Administra\u00e7\u00e3o Indireta<\/a>\n<ul class=\"nav nav-list\">\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/autarquia\">Autarquia<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/fundacao-publica\">Funda\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/consorcio-publico\">Cons\u00f3rcio P\u00fablico<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/empresa-estatal\">Empresa Estatal<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/servico-social-autonomo\">Servi\u00e7o Social Aut\u00f4nomo<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/organizacao-social\">Organiza\u00e7\u00e3o Social<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/organizacao-da%E2%80%A6eresse-publico\">Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/fundacao-de-apoio\">Funda\u00e7\u00e3o de Apoio<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.conass.org.br\/guiainformacao\/parceria-publico-privada\">Parceria P\u00fablico Privada<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cons\u00f3rcio p\u00fablico \u00e9 a entidade p\u00fablica sem fins lucrativos institu\u00edda por dois ou mais entes federados para a consecu\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias p\u00fablicas por eles descentralizadas por lei. 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