Nota conjunta: Conass e Conasems acerca da concessão de patente ao Sofosbovir

 

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) acaba de conceder a patente ao medicamento anti-viral Sofosbovir à farmacêutica Gilead, o que lhe assegura a exclusividade de comercialização no mercado nacional. Essa concessão ocorreu, surpreendentemente, após inúmeras recusas anteriores. Importante ressaltar que, associado ao Daclastavir, é o principal tratamento adotado pelo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para tratamento da Hepatite C, publicado pelo Ministério da Saúde em março deste ano sendo, também, o tratamento recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

De posse da patente, a Gilead passa a deter o monopólio de fornecimento do medicamento no mercado nacional, o que pode e deve significar um acréscimo substantivo no preço do tratamento quando comparado ao proposto por Farmanguinhos, laboratório oficial vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com tecnologia para produzir a versão genérica do medicamento, em parceria com um consórcio de empresas, e que já possui registro na Anvisa.

A concessão de uma patente oferece monopólio de produção e comercialização ao seu detentor. A pergunta que paira agora, considerando o custo do Sofosbovir da empresa Gilead, é de como o Ministério da Saúde dará acesso ao tratamento e como cumprirá o compromisso assumido junto a órgãos internacionais de eliminar a Hepatite C até 2030, tratando todos os portadores com os novos antivirais. Os preços a serem praticados podem ser uma barreira nesse sentido, considerando o atual cenário de insuficiência financeira que certamente impactará no acesso desse grupo de pacientes ao tratamento que necessita.

Diante deste cenário, Conass e Conasems manifestam sua preocupação com a decisão do INPI, que poderá causar prejuízos irreparáveis na garantia do acesso ao tratamento da Hepatite C pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vindo na contramão do avanço alcançado com a Lei n. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que confere ao Poder Executivo Federal competência para promover medidas especiais relacionadas com o registro, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos com vistas a estimular sua adoção e uso no país.

LEONARDO MOURA VILELA

Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass)

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)

 

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