Decisão da CIT aumenta a autonomia da gestão e a eficiência do SUS

Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS

Decisão da CIT aumenta a autonomia da gestão e a eficiência do SUS

 

Os gestores do SUS – Ministério da Saúde, CONASS e Conasems –, reunidos na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 26 de janeiro de 2017, deliberaram pela alteração na forma de transferência fundo a fundo dos recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a fim de compatibilizá-la ao arcabouço legal do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial à Lei Complementar n. 141/12 (LC n. 141/12).

A mencionada LC n. 141/12 destaca, em seu artigo 18, que as transferências de recursos financeiros federais devem ser feitas pelas categorias econômicas de custeio e capital, observada a autonomia de gestão na aplicação dos recursos financeiros, de forma compatível à realidade locossanitária e em estrita observância às necessidades de saúde da população.

A busca pela efetividade desse processo tem sido pauta recorrente dos gestores estaduais e municipais nos últimos anos, em constantes propostas de seus conselhos representativos, e debates na CIT.

Trata-se de processo evolutivo acerca do financiamento e da gestão do SUS.  No início, a forma de transferência do Ministério da Saúde remontava uma ordenação de pagamentos diretos a prestadores de serviço, tal qual a lógica anterior à Constituição Federal de 1988. Com a implantação da chamada “condição de gestão” do ente federado, passou-se pela criação do Piso de Atenção Básica, em 1998, e demais programas e ações que primaram pela organização sistêmica do SUS.

Esse formato evoluiu, em 2006, para o Pacto pela Saúde, que ao tempo em que buscou reduzir a fragmentação até então observada, instituiu seis grandes blocos de financiamento, propiciando aos gestores a possibilidade de gastos determinados por áreas específicas de despesas. Contudo, em que pese haver seis grandes blocos de financiamento, as subdivisões instituídas ao longo dos anos deram origem a 882 regramentos distintos para a aplicação financeira, revelando-se restritivas face às necessidades sanitárias. O saudoso sanitarista Gilson Carvalho já chamava atenção para essa distorção e a necessidade de corrigi-la.

O pleito da gestão estadual do SUS pela revisão da Portaria GM n. 204/2007, foi explicitado, enfaticamente, no seminário do CONASS para Construção de Consensos, realizado em julho de 2015 e reiterado no Seminário Conass Debate de abril de 2016.

Nesse contexto, e a partir da publicação da LC n. 141/12, entende-se que o regramento administrativo deve ser atualizado, de forma condizente com a legislação, visando proporcionar aos gestores a autonomia necessária ao cumprimento dos Planos de Saúde.

O CONASS posicionou-se favoravelmente ao encaminhamento aprovado na CIT por compreender que o SUS precisa responder à sociedade brasileira com eficiência e efetividade de seus modelos de gestão, atenção e financiamento.

 

João Gabbardo do Reis
Presidente do CONASS