DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE ATIVIDADES DA ENFERMAGEM

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS vêm a público manifestar sua preocupação quanto aos prejuízos no acesso dos cidadãos a ações de saúde essenciais, inclusive em um período de campanhas nacionais extremamente importantes, como o Outubro Rosa, que ocorrerá com a limitação do trabalho da enfermagem em função de recente decisão judicial.

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do Processo n. 1006566-69.2017.4.01.3400, deferiu a tutela de urgência em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, contra a União, para suspender parcialmente a Portaria GM/MS n. 2.488 de 2011 na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames.

Destaque-se que já foi concedido ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) o ingresso no processo, tendo sido apresentado pedido de reconsideração ao juiz para salvaguardar o atendimento de enfermagem à população.

A Portaria GM/MS n. 2.488/2011, recentemente revogada pela Portaria MS/MS n. 2.436/2017, atribui competência ao profissional de enfermagem, dentre outras atividades, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores de saúde, e “observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”, de importância imprescindível para a execução efetiva e eficaz das ações de Atenção Básica que pode responder pela resolução de mais de 80% dos problemas de saúde da população. Cabe ressaltar que a Portaria GM/MS n. 2.436/2017 manteve no texto as mesmas atribuições relacionadas ao papel da enfermagem na Atenção Básica.

As referidas portarias tem suporte legal no art. 11 da Lei n. 7.498/86, regulamentada pelo Decreto n. 94.406/87, segundo o qual compete privativamente ao enfermeiro a consulta de enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, levando sempre em consideração a multidisciplinaridade no âmbito das equipes.

Desse modo, as ações hoje desenvolvidas pelos enfermeiros na saúde pública tem respaldo legal, além daquele previsto nas portarias do Ministério da Saúde acima citadas. São ações de extrema relevância para o Sistema Único de Saúde e sua paralisação causará graves prejuízos à saúde da população.

Por todo o exposto, o CONASEMS e o CONASS reiteram sua preocupação com o conteúdo da decisão e solicitam a União que promova imediato recurso judicial para obter a revogação da tutela de urgência, evitando-se assim o prejuízo no atendimento à saúde da população brasileira.

 

 

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)

MICHELE CAPUTO NETO

Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)