Empresa estatal é a pessoa jurídica de direito privado, de fins econômicos, controlada direta ou indiretamente por Ente da federação, que execute serviços públicos ou explore atividade econômica caracterizada pela produção ou comercialização de bens ou pela prestação de serviços em geral.

É uma figura jurídica própria para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (Constituição Federal, art. 173). A empresa estatal pode ser constituída como empresa pública ou sociedade de economia mista.

É criada por autorização legislativa específica (Constituição Federal, inciso XIX) e procedimentos do Código Civil: registro do estatuto social na Junta Comercial. Seu estatuto social é publicado por decreto, com base na lei autorizativa e passa a integrar a administração indireta do Ente federado que detenha o seu controle, vinculada ao órgão da administração direta responsável pela sua área de atuação para fins de orientação, coordenação e supervisão.

A extinção ou transferência de controle de empresa estatal depende de autorização por lei específica.

 

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Alternativas de Gerência – Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2015. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf  (pág. 53)

Para saber sobre a EBSERH: Alternativas de Gerência – Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2015. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf  (pág. 55)

 

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