Organização Social (OS) é um título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, regida pelo Código Civil e instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo.

Essa forma de colaboração com entidades civis sem fins lucrativos foi primeiramente regulada pela Lei n. 9.637/1998. A finalidade da qualificação é viabilizar a ação cooperada entre o Poder Público e a entidade civil pelo Poder Público, na execução de atividades e serviços dirigidos ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Na forma da lei federal, a qualificação como organização social objetiva viabilizar a parceria de longo prazo entre a entidade civil e o Poder Público, faz exigências estatutárias às entidades candidatas, que incluem a renúncia ao seu patrimônio, em caso de extinção ou de desqualificação, e a autorização estatutária para a participação majoritária de representação do Poder Público e da sociedade civil em sua instância superior de decisão.

Essas e outras exigências justificam-se pela natureza perene das relações que se estabelecem entre a OS qualificada e a Administração Pública, para a prestação de serviços de interesse público, de natureza continuada, com previsão de desqualificação apenas no caso de descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

Posteriormente à lei federal, estados e municípios brasileiros promulgaram leis de OS, com dispositivos convergentes e divergentes do teor da lei federal.

O contrato de gestão é o ajuste celebrado entre o Poder Público e a OS, que dá início à relação cooperada público-privada. Nele, são estabelecidas as atribuições, as responsabilidades e as obrigações das partes; a especificação das metas de desempenho e dos resultados a serem alcançados pela OS; assim como a previsão do montante de recursos públicos necessários ao cumprimento do contrato que será transferido para a entidade. É celebrado entre a OS e o órgão ou entidade da área de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade, sendo supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a OS deve prestar contas.

Pesquise mais sobre o tema:

Alternativas de Gerência – Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2015. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf (pág. 65)

As OSS ampliam a capacidade de ofertar serviços à população. A parceria entre Poder Público e OSS exige capacidade do estado de planejar, regular, fiscalizar e controlar, conhecendo suas metas e seus prazos e a da OSS de ser capaz de garantir efetividade às metas públicas, com qualidade. Ambas as partes devem se complementar, a primeira ao definir suas políticas e realizar suas escolhas quanto à execução dos serviços e a segunda ao cumprir com qualidade e nos prazos definidos as metas estabelecidas no contrato com o setor público.

Quando a parceria é bem estabelecida, acompanhada e controlada é uma tecnologia de gestão por resultados.

Existem questões fundamentais na formação de parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, como o modelo de OSS, tais como: (i) capacidade para planejar e definir políticas públicas; (ii) capacidade para definir e regular as parcerias; (iii) fazer as escolhas de gestão adequadas aos serviços prestados; (iv) ter capacidade regulatória e fiscalizatória de acordo com o bem protegido; (v) não se tornar refém da parceria; (vi) quais os principais requisitos a serem exigidos das entidades, para que elas sejam qualificadas como parceiras; (vii) capacidade do Poder Público de definir a demanda, negociar o contrato, acompanhar, avaliar e fiscalizar o alcance dos resultados contratados; (viii) capacidade do Poder Público de conferir segurança jurídica aos institutos administrativos criados; (ix) existência, na sociedade civil, de entidades com capacidade financeira, técnica e operativa para se tornar parceiras do Poder Público.

Pesquise mais sobre o tema:

Alternativas de Gerência – Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2015. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf (pág. 68)

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