RESOLUÇÃO RDC Nº 84, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Aprova o Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de junho de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aprovado o Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição.
Art. 2º Recomenda-se que as farmácias e os laboratórios industriais farmacêuticos que manipulem ou fabriquem os produtos constantes do Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira tenham, ao menos, um exemplar atualizado e seus suplementos.
Art. 3º É vedada a impressão, distribuição, reprodução ou venda da primeira edição do Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira sem a prévia e expressa anuência da Anvisa.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Anvisa disponibilizará gratuitamente em seu endereço eletrônico cópia do Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira e de suas atualizações.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor cento e oitenta (180) dias após a sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.