4.4.1 Captação ou mobilização de recursos

A captação ou mobilização de recursos é um termo utilizado para descrever um leque de atividades de geração de recursos realizadas por organizações governamentais e não governamentais (essas sem fins lucrativos) em apoio à sua finalidade principal, independentemente da fonte ou do método utilizado para gerá-los.

 

4.4.1.1 Fontes de recursos

Entre as três principais fontes de recursos identificadas podem ser citadas:

Nos últimos anos, vem ganhando força a expressão “mobilização de recursos”, que tem um sentido mais amplo do que “captação de recursos”. “Mobilizar recursos” não diz respeito apenas a assegurar recursos novos ou adicionais, mas também à otimização (como fazer melhor uso) dos recursos existentes (aumento da eficácia e eficiência dos planos); à conquista de novas parcerias e à obtenção de fontes al­ternativas de recursos financeiros. É importante lembrar que o termo recursos não se refere apenas a recursos financeiros ou fundos, mas também a pessoas (recursos humanos), materiais e serviços.

 

4.4.1.2 Investimento na rede de atendimento do SUS

O investimento na rede de atendimento do SUS significa mobilizar recursos da União, estados e municípios, de seus orçamentos da Seguridade Social, da parte destinada à saúde.

Após o dimensionamento dos recursos próprios parte-se para conseguir recursos de outras fontes, sendo o orçamento da União, normalmente a principal delas.

As dotações orçamentárias destinadas às transferências de recursos são alocadas no Orçamento Geral da União de duas formas:

É a dotação orçamentária na qual as entidades públicas e privadas têm a iniciativa de cadastrar propostas de projetos mediante programas previamente elencados pelo órgão público concedente.

É a dotação orçamentária na qual o Poder Legislativo pode participar e influir no Orçamento Geral da União com vistas a aperfeiçoar as propostas encaminhadas pelo Poder Executivo. O Ministério da Saúde realizará o processamento das emendas de acordo com a legislação vigente, iniciando a análise pelas propostas prioritárias.

A transferência de recurso pode ser destinada aos objetos financiáveis expostos no quadro abaixo:

 

Objetos Financiáveis
Capital Custeio
(Investimento) (Corrente)
Construção de Unidade de Saúde Manutenção de Unidade de Saúde
Ampliação de Unidade de Saúde Reforma de Unidade de Saúde
Aquisição de Equipamentos / Material Permanente Capacitação de Recursos Humanos
Estudos e Pesquisas

Fonte: Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde – 2016

 

Investimentos (4): Despesas orçamentárias com execução de obras (ampliação e construção nova) e com a aquisição e instalações, equipamentos e material permanente.

Outras Despesas Correntes (3): Despesas orçamentárias com a aquisição de material de consumo, reforma, capacitação, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Os Instrumentos de Repasse do Ministério da Saúde são:

 

Para mais detalhes acesse o site do FNS/MS: http://www.fns2.saude.gov.br/documentos/cartilha.pdf

 

Contrapartida

Para a transferência de recursos no âmbito do SUS, inclusive a efetivada mediante convênios ou similares, não será exigida contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 77. § 4º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015).

Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social e atendam ao disposto no art. 76 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

 

4.4.1.2.1 Emendas parlamentares ao orçamento da União

A Secretaria Estadual de Saúde deve agir juntamente com a bancada parlamentar do Estado na Câmara dos Deputados e Senado Federal para que estes representem os interesses estaduais na consecução de recursos.

Atualmente, uma das formas mais eficazes de conseguir recursos adicionais é buscar a introdução de emenda parlamentar nominalmente identificado no orçamento. Principalmente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015 que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais constantes na Lei Orçamentária Anual.

A EC 86/2015 definiu que as emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse valor será destinada as ações e serviços públicos de saúde.

O Fundo Nacional de Saúde possui um Sistema de Informação com o Módulo Parlamentar  que foi desenvolvido com a finalidade de facilitar o acompanhamento das emendas individuais autorizadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016 (Lei n° 13.255 de 15 de Janeiro de 2016).

A transferência de recursos financeiros das emendas individuais do exercício de 2016 será realizada por meio da celebração de Convênios, Contratos de Repasse, repasse Fundo a Fundo ou Termo de Execução Descentralizada, e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens.

 

4.4.2 Captação de recursos no Ministério da Saúde

A transferência de recursos do Ministério da Saúde são, via de regra, se dá por intermédio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), à exceção daqueles que preveem ações de saneamento, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A partir de 2004, o Ministério da Saúde adotou mecanismo de encaminhamento de pré-projetos via internet, que ainda está sendo utilizado para a apresentação pré-projetos. Após a aprovação do pré-projeto, o Estado é notificado e, só então, deverá encaminhar o plano de trabalho completo, através de Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv.

 

4.4.2.1 Fundo Nacional de Saúde- FNS

As dotações orçamentárias destinadas às transferências são alocadas no Orçamento Geral da União de duas maneiras:

  1. Recursos de emenda parlamentar;
  2. Recursos de programa/ação

O Fundo Nacional de Saúde apresenta na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde, a relação de programas e ações prioritários que podem ser objetos de proposta de convênio. São eles:

Na referida cartilha cada um dos programas e ações estão detalhados nos seguintes itens: (i) Apresentação/Descrição do objeto; (ii) Definição a que se destina (construção, ampliação, reforma, manutenção, etc); (iii) Instrumentos jurídicos para a formalização; (iv) Definição de quem pode receber o recurso (Estados, Municípios, Distrito Federal, órgãos federais, entidades filantrópicas, entidades Privadas sem fins Lucrativos, instituições de produção pública de fármacos, instituições científicas e tecnológicas (ICT), apontando o tipo de recurso (programa/ação e emenda); e (v) Contato da área responsável.

Para mais detalhes acesse o site do FNS/MS.

O Fundo Nacional de Saúde desenvolveu um Sistema, em plataforma web, para uso exclusivo dos entes e das entidades que pretendam apresentar propostas para acessar recursos do Ministério da Saúde, possibilitando o gerenciamento on line das mesmas. Para acessá-lo entre na página inicial do portal do FNS, clicando em uma das abas de “Sistemas”.

Neste módulo o ente ou a entidade poderá conhecer os programas disponíveis para financiamento, no exercício financeiro de 2016, cadastrar propostas, gerenciar e acompanhar todos os recursos recebidos por meio de Convênio, Contrato de Repasse, repasse Fundo a Fundo ou Termo de Cooperação.

Para apresentar proposta de financiamento é necessário que o ente ou a entidade esteja credenciada no Portal dos Convênios – SICONV e cadastrada no Fundo Nacional de Saúde, devendo manter suas informações sempre atualizadas.

Os procedimentos adotados após a Inserção da proposta para acompanhamento e análise das mesmas encontram-se detalhados na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde implementou uma opção adicional para o cadastramento de equipamentos médicos e materiais permanentes que será disponibilizada automaticamente, no momento do cadastramento. O sistema sugere de especificação técnica já com o devido valor para cada item selecionado, que estará em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo MS. As instituições podem visualizar a especificação técnica e o preço sugerido de cada item no sistema de cadastramento de propostas e também no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM).

Mais informações podem ser encontradas na Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde disponibiliza também às instituições proponentes o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos – SomaSUS. Além do sistema on-line, também está disponível para consulta a Série SomaSUS elaborada no formato de livro.

O Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde, com o intuito de monitorar todas as obras de engenharia e infra-estrutura de Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Academias da Saúde financiadas com recurso Federal, tornando- se uma ferramenta para o gerenciamento de todas as fases da obra.

Essas ferramentas visam à melhoria da política de investimentos, com o objetivo de aprimorar a sistemática, desde a elaboração até a liberação dos recursos do Ministério da Saúde.

 

4.4.2.2 Fundação Nacional de Saúde – Funasa

A Funasa atua nas áreas de Engenharia de Saúde Pública e de Saúde Ambiental em consonância com o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.

Os investimentos da Funasa visam intervir no meio ambiente, na infraestrutura dos municípios de até 50 mil habitantes, prioritariamente, e nas condições de vida de populações vulneráveis.

As dotações orçamentárias destinadas aos convênios e aos termos de compromisso são alocadas no Orçamento Geral da União de duas maneiras:

  1. Contemplação Nominal – são os recursos de emenda parlamentar;
  2. Não Contemplação Explícita – são os recursos de programação, no qual as entidades públicas e privadas têm a iniciativa de cadastrar uma proposta de projeto.

Os repasses são feitos através de convênio ou termo de compromisso, que é o instrumento das transferências do PAC (Lei nº 11.578/2007).

O interessado em cadastramento de proposta deve fazer credenciamento no SICONV, diretamente no Portal de Convênios do Governo Federal – mais informações podem ser obtidas em Manuais de Sistemas, Manual de Capacitação do Proponente.

Para validação e efetivação do cadastro o proponente deverá apresentar a documentação, no órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras.

A documentação necessária poderá ser conhecida na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde e a relação das unidades cadastradoras pode ser obtida no menu “AJUDA” do portal de convênios do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Federais (Sicaf) a ele vinculadas.

O proponente, devidamente credenciado e cadastrado, deverá acessar o sistema SICONV pelo site e inserir a proposta de convênio.

A Fundação Nacional de Saúde criou o Sistema Integrado de Ações da FUNASA (SIGA) com o objetivo de centralizar todos os sistemas utilizados nas atividades finalísticas da instituição, logo, ele engloba o Sistema Integrado de Gerenciamento de Obra (SIGOB), Sistema de Convênios (SISCON) e o Sistema Gerencial de Acompanhamento de Projetos de Saneamento (SIGESAN), desse modo, o usuário pode realizar todas as suas atividades em um único sistema.

As áreas de atendimento dos projetos são:

Os procedimentos adotados após a inserção da proposta estão detalhados na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde.

As vedações para celebrar convênios estão definidas no Art. 10 da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 507/2011.

A Funasa produziu um manual “Orientações para Contratação e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia sob a Responsabilidade de Convenentes/Compromitentes” que pretende contribuir para a obtenção da melhoria da qualidade nas obras e serviços financiados, garantindo a boa e regular aplicação dos recursos públicos. O referido Manual foi dividido em três partes: Parte I – aborda as obras executadas por intermédio de convênios, compreendendo as fases de celebração, execução e prestação de contas; a Parte II – trata das obras executadas direta ou indiretamente por contratos; e a Parte III – apresenta a legislação pertinente, os modelos de fichas, formulários e pareceres. Acesse o manual.

 

4.4.3 Gestão de convênios: solicitação, celebração, execução e prestação de contas

A gestão de convênios tem como base o Portal dos Convênios e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal e a seguinte legislação:

» o Decreto n. 6.170/07, de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decretos n. 6.428/08, 6.497/08 e 6.619/08;

» a Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de Novembro de 2011;

» a Instrução Normativa STN n. 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, alteradas pelas IN n. 1/99, 1/00, 5/01, 6/01, 1/02, 2/02, 3/03 4/03, 1/04, 5/04, 2/06, 1/07, 4/07, 7/07, 9/07 e 1/08.

A proposta de financiamento é o elemento principal na busca pelos recursos tanto junto a fontes nacionais, quanto a agências internacionais de financiamento. Transparece o alto nível de organização a partir do pedido formal de financiamento.

 

4.4.3.1 Elementos-chave da proposta de financiamento

Fase I – Credenciamento/cadastramento do proponente – direto no Sistema de Convênios – Siconv.

Fase II – Preenchimento do plano de trabalho – o plano de trabalho deverá ser elaborado pela área técnica do proponente, precedido de um rascunho com uma memória de cálculo da execução física de cada meta, etapa/fase do plano e também de discussão com a área financeira e de prestação de contas.

Fase III – Elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência.

Os elementos de um Projeto Básico/Termo de Referência são:

  1. a) Sumário executivo: seu objetivo é fazer um resumo sucinto, porém convin­cente da proposta. Deve ser claro, sucinto e específico e não deve ultrapassar uma página. O conteúdo deve espelhar o da proposta como um todo e deve ser escrito levando em consideração que as pessoas que tomam as decisões podem apenas ler o sumário e não a proposta inteira. Deve ser redigido após a conclu­são da proposta.
  2. b) Apresentação: nesta parte da proposta, apresenta-se a organização como candidata a recursos. Aqui deve ser tratada a questão da credibilidade da ins­tância solicitante. Algumas das questões que podem ser abordadas nesta seção incluem:
  1. c) Descrição da situação-problema: descreve-se o problema que o Estado pre­tende amenizar através do projeto. Por que este projeto tornou-se necessário? Quem está sendo afetado pelo problema e como? É preciso estabelecer a liga­ção lógica entre o trabalho da Secretaria de Saúde e o problema objeto do pro­ Provas estatísticas da gravidade do problema sempre ajudam, assim como avaliações independentes.
  2. d) Metas e objetivos do projeto no contexto do programa: as metas são enun­ciados amplos que proporcionam ao leitor uma compreensão do propósito geral de um programa. Por exemplo: aumentar o grau de resolutividade do sistema estadual de saúde na periferia de regiões metropolitana ou criar ambientes fa­voráveis que facilitem o acesso à rede de serviços.

Os objetivos definem os resultados específicos e mensuráveis do programa, com prazo determinado. Expressam a melhoria esperada em relação à situação-pro­blema. Exemplo: Ao fim da intervenção no mês de novembro, 25 postos de saúde serão dotados de equipamentos de pronto atendimento clínico, consistente de de­terminados equipamentos.

Os objetivos devem ser realistas e alcançáveis. Eles não devem ser confundi­dos com as atividades do projeto (a metodologia). O objetivo de um programa não deve ser proporcionar aconselhamento, treinamento ou serviços, e sim reduzir ou eliminar o problema. Há uma seção específica da proposta para apresentar a meto­dologia.

  1. e) Metodologia/atividades: este componente da proposta deve descrever, com certo grau de detalhe, as atividades que serão realizadas para alcançar os resul­tados esperados. Também deve indicar porque foram selecionadas em preferên­cia a todas as demais metodologias que poderiam ter sido utilizadas. Falar de metodologias alternativas é importante porque demonstra familiaridade com a área de atuação e indica credibilidade.
  2. f) Avaliação: a avaliação do programa pode ter dois propósitos. Primeiro para analisar o quão efetivo o programa está sendo no alcance dos objetivos. Isso se chama avaliação de resultados a partir de objetivos claros e mensuráveis. Se a organização tem dificuldade em determinar quais critérios utilizar na avaliação do programa, é provável que os objetivos não estejam específicos o suficiente. A avaliação também pode servir para identificar e implantar as mudanças apro­priadas ao programa na medida em que for executado. Isso se chama avaliação de processo. A fim de tornar mais objetivas as avaliações de programas ou pro­jetos, às vezes é prevista a participação de avaliadores externos. Isso também pode acrescentar credibilidade.

É essencial incluir na proposta a maneira como a avaliação se dará e também é fundamental começar o processo de avaliação desde o início da implementação do projeto ou programa. No caso de querer avaliar mudança em um determinado pe­ríodo de tempo, é essencial documentar a situação no início do projeto para poder comparar eventuais mudanças que possam ocorrer como resultado deste.

 

  1. g) Continuidade/Contrapartida do financiamento: nenhum organismo finan­ciador deseja simplesmente apadrinhar uma organização. As fontes de finan­ciamento querem saber como o programa continuará a funcionar depois de terminado seu apoio. Qual a contrapartida do recebedor de recursos. Aqui, o captador deve demonstrar como isso será possível. Se, ao elaborar esta seção da proposta, fica claro que o financiamento futuro não é garantido, pode-se reava­liar até que ponto é prudente ir adiante com o projeto.
  2. h) Orçamento: diferentes fontes de financiamento têm exigências diversas em relação à apresentação do orçamento. Contudo, de modo geral, o orçamento deve estar dividido em três seções:

Certifique-se de que o orçamento inclua contrapartida.

  1. i) Anexos: os documentos a serem anexados variam de acordo com cada propos­ Em geral, alguns dos seguintes documentos são anexados a propostas:

O convênio será proposto pelo interessado ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do plano de trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I – razões que justifiquem a celebração do convênio;

II – descrição completa do objeto a ser executado;

III – descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

IV – etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

V – plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contra­partida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

VI – cronograma de desembolso;

VII – declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadim­plência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; e

VIII – comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro no cartório de imóvel, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras, ou benfeitorias no mesmo.

Da análise destes componentes nota-se a semelhança entre esta concepção de plano de trabalho e a da proposta de financiamento.

A referida norma também estabelece que:

Integrará o plano de trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou ad­quirido e, no caso de obras, instalações ou serviços, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, de modo preciso, a obra, instalação ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, custo, fases, ou etapas, e prazos de execução, devendo conter os elementos discriminados no inciso IX do art. 6º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

A celebração do convênio ocorre com sua assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde. O objetivo é dar eficácia e transparência ao ato, bem como permitir a transferência dos recursos financeiros.

O Ministério da Saúde fará sua divulgação pela internet para viabilizar acompanhamento dos processos de liberação de recursos. A Assembleia Legislativa e o Conselho Estadual de Saúde serão informados do convênio e da efetivação dos respectivos pagamentos.

A vigência é o período necessário à execução das metas propostas, fixado de acordo com o tempo programado. A fixação deste prazo deve levar em conta as variáveis que possam interferir na execução do objeto.

 

Saiba mais: