Fundo Nacional de Saúde fará lives especiais para esclarecer as principais questões sobre a Portaria GM/MS 544

O Fundo Nacional de Saúde – FNS traz mais três Lives especiais “Tira Dúvidas” para esclarecer desta vez as principais questões sobre a Portaria GM/MS 544 e o cadastramento de propostas. Essas lives especiais contarão com as presenças do DRAC e SAPS.

⛑️ Estruturação

Atenção Primária (Art. 3º) – prioritariamente:
I – Equipamentos Médico-Assistenciais;
II – Equipamentos de Consultório Odontológico;
III – Unidades Odontológicas Móveis;
IV – Cadeira Odontológica Portátil;
V – Computadores e demais equipamentos de informática;
VI – Reforma de Unidades Básicas de Saúde; e
VI – Transporte Sanitário Eletivo.

Atenção Especializada (Art. 5º) – prioritariamente:
I – Construção, Reforma e Ampliação de CAPS;
II – Construção, Reforma e Ampliação de CER;
III – Aquisição de Acelerador Linear para Renovação dos Serviços de Radioterapia;
IV – Construção, Reforma e Ampliação de Oficinas Ortopédicas;
V – Renovação de Frota SAMU 192;
VI – transporte sanitário adaptado.

🖥️ O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br/

💱Custeio

Assistência Emergencial para custeio da Atenção Primária (Art. 7º) – prioritariamente:
I – de Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde;
II – de Equipes de Saúde da Família;
III – de Equipes de Saúde Bucal; e
IV – de Centros de Especialidades Odontológicas.

🖥️ O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema E-GESTOR: https://acesso-egestoraps.saude.gov.br/login

Assistência Emergencial para Custeio da Atenção Especializada (Art. 9º) – prioritariamente:

1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
I – Custeio de Unidades Públicas sob Gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II – Custeio de Unidades de Propriedade ou Gerenciadas por Entidades Privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.

🖥️ O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS: https://saips.saude.gov.br/

O conteúdo completo da portaria pode ser conferido em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-de-2023-480865925.

Lembramos que o monitoramento das propostas, independente do sistema de cadastro, pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão.

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Fonte: FNS