Conass reúne mais de 200 profissionais para discutir implementação da Assistência Farmacêutica Oncológica no SUS

Profissionais das SES participaram nesta segunda-feira (17), da segunda reunião preparatória para a Oficina Nacional de Implementação da PNPCC.

Brasília – Dando continuidade aos encontros preparatórios para a Oficina Nacional de Implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), mais de 200 profissionais de saúde das secretarias estaduais de saúde participaram virtualmente, nesta segunda-feira (17), da segunda reunião que teve como foco os principais elementos da Portaria GM/MS n. 8.477/2025, que regulamenta a Assistência Farmacêutica Oncológica (AF Onco) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Apresentando os pontos mais relevantes da portaria, Heber Bernarde, assessor técnico do Conass, observou ser necessário discutir estratégias para colocar as novas regras em prática. Ele também enfatizou que diferentes atores precisam estar envolvidos para garantir sustentabilidade à nova forma de organização do acesso aos medicamentos oncológicos no SUS. “São mudanças importantes na organização da assistência farmacêutica oncológica e elas acontecerão de forma gradual, exigindo a articulação entre os entes federados e os serviços habilitados em oncologia”, disse.

Heber observou que a nova regulamentação rompe com uma lógica tradicional de organização do acesso, na qual os serviços habilitados em oncologia realizavam a aquisição dos medicamentos e o financiamento ocorria por meio do bloco da Média e Alta Complexidade. Segundo ele, a partir da nova organização, ficam melhor definidas as responsabilidades relacionadas à aquisição, distribuição, financiamento, informação e monitoramento dos medicamentos.

Durante a reunião, o assessor técnico destacou ainda, que a Assistência Farmacêutica Oncológica não constitui um componente isolado, mas integra a própria Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e tem como principal objetivo organizar o acesso aos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS. Para isso, a Portaria estabelece, entre outros aspectos, o conceito de medicamento oncológico abrangido pelo componente e reforça que os medicamentos contemplados devem estar incorporados e presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a Rename.

Na nova organização da AF Onco, Heber chamou a atenção para quatro inovações: o financiamento, a lista de medicamentos de altíssimo custo e autorização prévia, e as centrais de diluição.

Sobre a primeira, observou que os estados sempre defenderam que o financiamento dos medicamentos oncológicos deveria ser responsabilidade da União. Com a nova organização da AF Onco, nas três novas modalidades de aquisição estabelecidas, o financiamento desses medicamentos passou a ser de responsabilidade total da União. “Houve um amplo processo de pactuação entre os entes federados para que chegássemos ao entendimento final da portaria”, esclareceu.

Em relação à lista de medicamentos de altíssimo custo, Heber esclareceu que eles terão de passar por uma avaliação prévia de nível central. No caso, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ou o serviço habilitado, terá de solicitar o medicamento para determinado paciente e caberá ao Ministério da Saúde autorizar ou não, de acordo com a conformidade clínica do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas. “Não podemos permitir que essas drogas sejam utilizadas de qualquer modo. Para cumprir essas regras precisaremos de integração entre gestão federal, estadual e os serviços habilitados”.

Já sobre as centrais de diluição, Heber explicou que a nova regra é avançar de um modelo em que o Ministério da Saúde contabilizava medicamentos por quantidade destinada a cada paciente para uma lógica baseada nas doses totais necessárias para o conjunto de pacientes atendidos em determinado estabelecimento. “Essas centrais passam a ter papel estratégico, pois vão otimizar o preparo e o uso dos medicamentos, reduzindo perdas e desperdícios. Elas são de responsabilidade das secretarias estaduais de saúde e do Distrito Federal, mas devem ser organizadas, preferencialmente em parceria com as secretarias municipais de saúde, de forma regionalizada, atendendo às características das redes”, ponderou.

Desafios para a implementação

Apesar dos avanços trazidos pela nova organização da AF Onco, os participantes ressaltaram que o principal desafio será transformar as novas regras em práticas concretas nos territórios.
Entre algumas das preocupações apresentadas pelos estados estão a estrutura necessária para a gestão dos medicamentos, especialmente os de altíssimo custo. Também foram questionadas como serão organizadas as novas atribuições dos prestadores e se haverá financiamento adicional da União para as atividades que passarão a ser executadas pelos serviços.

No debate também ficou evidenciada a necessidade de aprimorar os mecanismos de informação. A proposta é que todos os medicamentos contemplados pelos protocolos tenham procedimentos específicos registrados nos sistemas de informação, inclusive por meio de APAC secundária vinculada ao procedimento principal, permitindo mapear os medicamentos utilizados no tratamento, independentemente da modalidade de acesso.

Para os participantes, a implementação da AF Onco deverá ser construída de forma progressiva. As discussões preparatórias para a oficina nacional terão continuidade nas próximas semanas, com o aprofundamento dos outros atos normativos relacionados à implementação da Assistência Farmacêutica Oncológica, com foco na definição de fluxos, responsabilidades e prazos.

Tatiana Rosa

Assessoria de Comunicação do Conass