A administração pública é uma pedra no caminho do SUS?

Artigo publicado no jornal Correio Braziliense, no dia 30 de abril de 2018

Por Humberto Fonseca, secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal

As normas que regem a administração pública no Brasil são inadequadas ao peso que se atribuiu ao Estado em nosso modelo constitucional, em especial na saúde, regida por princípios de universalidade e integralidade. As normas públicas, da forma como evoluíram desde 1988, tiveram por objetivo evitar os nefastos efeitos da desonestidade na gestão pública, mas não deram a devida atenção às consequências sobre a gestão como um todo.

As pedras no caminho não são apenas as leis, mas todo um sistema que permite a diuturna criação de novas regras por autoridades de controle, a instituir obstáculos às ações necessárias do Estado. É o que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, chamou de infantilização da gestão pública, que desestimula a inovação, amedronta o gestor honesto e interfere na implementação dos compromissos assumidos pelo governo democraticamente eleito.

Seria razoável imaginar que normas mais rígidas gerariam um alto nível de confiabilidade e segurança, ainda que à custa da lentidão dos processos públicos, mas o tiro saiu pela culatra. A lei de licitações está, juntamente com o financiamento eleitoral, no coração dos escândalos de corrupção da história recente do País. A dificuldade gera oportunidade para vender facilidade. O regime jurídico do servidor público, ou a forma como é aplicado, é um dos grandes entraves para se avançar em modelos melhores de gestão de pessoas, baseados em resultados, monitoramento, premiação por desempenho e qualidade.

O efeito é inexorável: os órgãos públicos em todo o Brasil estão aquém do que poderiam atingir em termos de eficiência e resultados. A lentidão não é exclusividade dos órgãos do Executivo. O tempo médio para a conclusão de um processo judicial na primeira instância é mais de três anos na Justiça Estadual e mais de quatro na Justiça Federal, segundo dados do CNJ. As auditorias e investigações dos órgãos de controle são concluídas anos depois dos atos analisados. Todos os órgãos públicos, dos três poderes, são lentos em seus processos internos.

No entanto, em saúde não há espaço para lentidão. Urgência é regra. A velocidade de resposta marca a diferença entre a vida e a morte, entre a recuperação e a sequela. As regras do jogo, contudo, são as mesmas. Compra-se um quimioterápico da mesma forma que se compra café para a repartição. Recupera-se uma unidade de saúde com as mesmas regras com que se conserta a calçada da esquina.

Não é só o Executivo que faz saúde. A crescente judicialização das questões sanitárias exacerbou o envolvimento do Judiciário. Em 2017, foram 1.346.931 processos judiciais sobre saúde. Também demoram anos para se concluir, mas a discussão esgota-se por meio de liminares que não se aprofundam no mérito. Afinal, a saúde não espera e não admite lentidão. Concedida a liminar, resta aos gestores da saúde cumpri-la imediatamente, mas com os mesmos instrumentos que não lhes permitem planejar, executar ou monitorar com eficiência. E com o mesmo orçamento minguado para atender à demanda crescente, principalmente em tempos de crise.

As regras são inadequadas e o Estado precisa cumprir seu dever de fazer saúde, de forma universal, integral e tempestiva. Como fazer essa conta fechar? Primeiramente, destinam-se boa parte dos recursos públicos para instituições privadas filantrópicas, que não se submetem às mesmas regras e portanto conseguem maior agilidade. Em segundo lugar, Estados e Municípios têm buscado modelos jurídico-administrativos com regras mais razoáveis, como fundações, empresas públicas, serviços sociais autônomos e parcerias com organizações sociais, todos enfrentando resistência dos defensores de um “Estado puro”. Os Legislativos locais e federal, bem como o STF, reconhecem legitimidade a esses modelos para a saúde pública, sem os quais a situação estaria pior.

Esses novos modelos são úteis para o momento que vivemos e procuram responder às necessidades da população, mas não seriam necessários se houvesse espaço para se discutir com seriedade uma profunda reforma administrativa, em especial na saúde mas também em geral. O SUS está em perigo se não tivermos a coragem de promover as mudanças necessárias para corrigir os rumos da administração pública no Brasil.