Bahia

Última atualização: janeiro de 2023


Roberta Silva de C. Santana – Graduada em Administração pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e mestre em Administração Estratégica (UNIFACS-2009), Roberta Santana se especializou na área de Administração Pública, com ênfase em Planejamento e Gestão Estratégica e ocupa funções estratégicas de gestão no Governo do Estado desde 2007.

Em sua atuação na Sesab, Roberta Santana conduziu a Diretoria-geral no enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, atuando na reorganização da rede de assistência à saúde, com a implantação de estrutura e reforço nas unidades hospitalares para assegurar o atendimento à população. Foi também membro do Grupo de Trabalho de Transição Governamental no final de 2022, exercendo papel importante na elaboração da proposta de reforma administrativa do Governo do Estado, então aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia.


Secretaria de Estado da Saúde da Bahia – Sesab

Plano Estadual de Saúde da Bahia

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, e modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.888, de 24 de novembro de 2003, 9.831, de 01 de dezembro de 2005, e 10.955, de 21 de dezembro de 2007, tem por finalidade a formulação da política estadual de saúde, a gestão do Sistema Estadual de Saúde e a execução de ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que constitui o Sistema Único de Saúde – SUS.

Compete à SESAB

  1. Formular a política de saúde no Estado e implementar atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas, recursos econômicos e organizativos.
  2. Articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com organizações não-governamentais para a elaboração e condução de projetos intersetoriais.
  3. Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Estadual de Saúde, de acordo com os ditames emanados do Conselho Estadual de Saúde.
  4. Monitorar e avaliar, permanentemente, a situação da saúde no Estado.
  5. Identificar, analisar e intervir na situação dos fatores envolvidos no processo de saúde/doença.
  6. Identificar problemas que ultrapassem a área de abrangência e de influência de cada sistema municipal de saúde e adotar medidas pertinentes.
  7. Regular, avaliar e controlar as ações descentralizadas, utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde, em cada município.
  8. Exercer a regulação do Sistema Estadual de Saúde, através da definição, acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde, voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário.
  9. Promover com eqüidade a distribuição de recursos, utilizando critérios de “discriminação positiva” em bases epidemiológicas e sociais, na definição de parâmetros para a transferência de recursos aos municípios.
  10. Definir e executar uma política de educação permanente, diretamente, e em articulação com instituições de ensino em saúde.
  11. Desenvolver ações de comunicação com a sociedade e com as instituições do setor de saúde.
  12. Cooperar tecnicamente com os municípios, subsidiando a construção de modelos assistenciais e de gestão.
  13. Promover a captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, para implementação das ações de saúde.
  14. Identificar as necessidades de avanços científicos e tecnológicos para o desenvolvimento dos serviços públicos de saúde no Estado e fomentar a realização de pesquisas.
  15. Implementar as ações de Auditoria no SUS/BA.
  16. Exercer outras atividades correlatas.

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