COVID-19 Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia na Rede de Atenção à Saúde
Destaque Aplicativo.

Nesta quarta edição do Guia Orientador para enfrentamento da COVID-19 nas Redes de Atenção à Saúde foram acrescentados itens referentes a variante do vírus SARS-CoV-2, reinfecção, vacinas,
fluxogramas para atenção hospitalar perinatal e atualizadas as informações sobre, diagnóstico, avaliação de risco, APS, gestantes, saúde bucal, saúde mental, baseadas em Notas Técnicas, Guias e outros materiais elaborados pelo MS, ANVISA, CONASS, CONASEMS, sociedades científicas, etc..
Prezados gestores e trabalhadores,
Atravessamos uma crise sem precedentes na história do Sistema Único de Saúde. Como se não bastasse tantos desafios enfrentados no cotidiano, agora com o recrudescimento da pandemia do covid-19, a situação se agrava mais, acarretando sobrecarga ainda maior para o nosso sistema de saúde. O momento exige equilíbrio, planejamento, agilidade e muita solidariedade e colaboração. No início da pandemia, as estimativas oficiais eram que 81% das pessoas acometidas pela covid-19 poderiam ser manejadas na Atenção Primária à Saúde (APS), 14% precisariam de internação hospitalar e 5% demandariam leitos de UTI. Entretanto, essa nova cepa tem demandado mais internações e maior necessidade de leitos de UTI. É urgente, portanto, uma organização em Rede de Atenção à Saúde (RAS), integrando os diversos pontos de atenção, além de capacitação para os profissionais de saúde que atuam tanto na linha de frente como na gestão. Cientes das dificuldades que os gestores e trabalhadores estão enfrentando no dia a dia, o Ministério da Saúde, o CONASS e o CONASEMS revisaram esse Instrumento Orientador (IO), abordando as ações e atividades que devem ser realizadas nos diversos pontos de atenção da RAS, tanto na APS, como na Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) e na Atenção Hospitalar (AH).
Nunca foi tão premente ao sistema de saúde um trabalho integrado na forma de Redes de Atenção à Saúde. A pandemia impõe a organização dos pontos de atenção com definição de papéis e fluxos seja no atendimento da Covid- 19 ou para o enfrentamento das mais diversas necessidades de saúde que se manifestam. Determina o aperfeiçoamento dos mecanismos de comunicação com a necessidade da notificação de casos suspeitos, a identificação de contatos, o monitoramento conjunto dos indivíduos e integralidade do cuidado entre outras ações. Ela perpassa do trabalho do agente comunitário, da equipe da APS até 9 o atendimento dos profissionais da UTI. Impõe que o público e o privado caminhem juntos num movimento solidário de complementariedade. Seguindo o preconizado na Portaria 4279/10 e as resoluções CIT 23/17 e 37/18, que tratam da organização da RAS de forma regionalizada e integrada, esse Instrumento agrega as atividades dos pontos de atenção, de uma forma simples, prática e objetiva, utilizando os diversos materiais que o Ministério da Saúde (MS) e Sociedades Científicas e pesquisadores vêm produzindo nos últimos tempos. Para melhor compreensão e utilização no dia a dia, o Instrumento está dividido em 3 (três) partes: a primeira sobre a APS, incluindo os 7 Passos da APS, a segunda sobre a AAE e a terceira sobre a AH, enfatizando que a Vigilância à Saúde, a Assistência Farmacêutica, a Saúde do Trabalhador e as estratégias para a Segurança do Paciente perpassam todos os níveis de atenção. O MS, o CONASS e o CONASEMS sugerem aos gestores estaduais e municipais de saúde por meio deste instrumento orientador, um roteiro de discussão uniforme. Os tópicos aqui apresentados, que devem ser analisados e complementados com aspectos e definições operacionais da RAS em cada estado e regiões de saúde, como sistemas logísticos e de apoio, entre eles regulação, informação em saúde e governança com funcionamento das comissões intergestores sejam estaduais ou regionais. As estratégias adotadas para enfrentamento à COVID 19, sejam na atenção primária, na ampliação de leitos de retaguarda, leitos clínicos, leitos de enfermarias e UTI, e/ou na compra de insumos e equipamentos necessários, deverão ser tripartite, com a participação do Ministério da Saúde, Estados e Municípios.