Câmara analisa projeto que obriga serviço de saúde a permitir doula no parto

Parturientes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem passar a ter direito à presença de uma doula durante o parto e no pós-parto imediato, conforme prevê o Projeto de Lei 5304/13, dos deputados Vanderlei Siraque (PT-SP) e Janete Rocha Pietá (PT-SP). A regra valerá também para os planos de saúde. A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) assegura às parturientes apenas a presença de um acompanhante.

De acordo com os autores, estudos internacionais mostram que o acompanhamento dos partos por doulas apresenta resultados positivos, com a diminuição das taxas de cesárea, trabalho de parto mais curto, menos uso de medicação e de fórceps. Afirmam ainda que ocasiona amamentação mais prolongada e menor incidência de depressão pós-parto.

Resultados
Siraque e Janete Pietá citam especificamente um estudo de Klaus e Kennell, de 1993, que apresenta os seguintes resultados da presença da assistente de parto:
– redução de 50% nos índices de cesáreas;
– de 25% na duração do trabalho de parto;
– de 60% dos pedidos de analgesia peridural; e
– de 40% no uso de fórceps.

Os autores argumentam ainda que a figura da doula – palavra grega que significaria “mulher que serve” – surgiu na década de 1980 com o objetivo de amenizar o excesso de “medicalização” e resgatar a rede de apoio entre mulheres durante o parto.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6567/13, do Senado, que obriga o SUS a obedecer às diretrizes e orientações técnicas e oferecer as condições que possibilitem a ocorrência do parto humanizado em suas dependências. As duas propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Foto: Alexandre Marques
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi