Conass defende na CIT a incorporação das vacinas contra Covid-19 no Programa Nacional de Imunização

Diretoria do Conass participa da 4ª reunião da CIT

“O Brasil está entre os países com maior número de vacinados com população acima de 100 milhões de habitantes”. Essa afirmação foi feita pela representante da Opas/OMS no Brasil, Socorro Gross, na 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e foi destacada pelo presidente do Conass, Nésio Fernandes ao avaliar a necessidade de ser iniciado um processo de incorporação das vacinas contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunização (PNI).

Para o presidente do Conass, considerando que, de acordo com estudos, há uma redução da eficácia da vacina a partir de 6 meses da última dose aplicada, faz-se urgente e necessária a definição de um plano claro de mobilização para manter a capacidade de vacinação da população brasileira, alcançando os indicadores de cobertura vacinal adequada.

“Precisamos ter documentada qual a meta de vacinação do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e do PNI em relação à vacinação da Covid-19. Até hoje, não há a indicação desta meta de vacinação. Temos estimativas, citações sobre alguns estudos, mas é preciso estabelecer qual é a meta e quando e quais ações serão tomadas para alcançá-la no menor espaço de tempo. Reiteramos a necessidade do plano de mobilização e de incorporação ao PNI para não perdemos a grande oportunidade de seguirmos dando exemplo ao mundo”, enfatizou.

Discussões e Pactuações

A Atualização do Modelo de Informação de Registro de Atendimento Clínico (RAC) foi a primeira das três propostas de pactuações da agenda da reunião da CIT realizada nesta quinta-feira (28).

A proposta foi apresentada pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS). A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) conectará os atores e dados em saúde de todo o país, estabelecendo o conceito de Plataforma Nacional de Inovação, Informação e Serviços Digitais de Saúde. Conass, Conasems e Ministério da Saúde (MS) deliberaram pela pactuação.

O Programa QualiSUS Cardio foi a segunda proposta de pactuação da reunião. Este é um Programa de qualificação de alta complexidade cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Foi apresentada a proposta de realinhamento de valores em assistência cardiovascular, em consonância com a Portaria GM/MS, n. 3.693/21, bem como o realinhamento de valores para procedimentos cirúrgicos e intervencionistas selecionados, além do monitoramento e avaliação desse conjunto de ações.

Na análise da proposição, o presidente do Conass, Nésio Fernandes informou que na Assembleia realizada no dia 27 de abril, os secretários de Estado consideraram a necessidade de mais elementos e informações para que fosse efetivada a pactuação.

Para isso, foi formada uma comissão com três secretários de Estado, para junto com a equipe do Ministério da Saúde, do Conasems e do Conass, dirimir todas as dúvidas sobre o tema da portaria. A reunião com a referida comissão será realizada nesta sexta-feira (29).

Assim, o presidente do Conass afirmou que naquele momento não havia todas as informações necessárias para a pactuação da referida política.

A estratégia de cirurgias eletivas 2022 foi a terceira proposta apresentada. Foi exibido um rol com 54 procedimentos estratégicos propostos para revisão de valores, mais 4 procedimentos de catarata. Conass, Conasems e MS deliberaram pela pactuação da estratégia.

Apresentações

A 4ª reunião da CIT contou com as seguintes apresentações:

  • Curso de Atualização em Planejamento e Gestão no SUS com a utilização do DigiSUS – Módulo Planejamento
  • Sesai em Números – Secretaria Especial de Saúde Indígena
  • Plano Nacional de Operacionalização da vacinação Covid-19
  • Painel epidemiológico da Covid-19
  • Estratégias para a eliminação da transmissão vertical de HIV
  • Ampliação da Rede CIEVS – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde
  • Discussão sobre as diretrizes para a proteção de dados pessoais do Ministério da Saúde

Sobre as diretrizes para a proteção de dados pessoais do Ministério da Saúde, o assessor Técnico do Conass, Nereu Mansano ressaltou que iria abordar um tema mais árido e falou sobre a importância de trazer essa pauta para discussão tripartite.

Mansano informou que está em discussão uma minuta de portaria que irá propor as diretrizes para a segurança de dados pessoais no âmbito do MS. De acordo com o assessor Técnico do Conass, a proposta está sendo elaborada tratando os sistemas de informação que estão sob a guarda do MS, como sendo do ministério, quando no entendimento do Conass e do Conasems, são sistemas do SUS, uma vez que são utilizados, em sua maioria, em serviços de assistência e vigilância da Rede de Atenção à Saúde.

Mansano ressaltou que Conass e Conasems sugeriram ao Grupo de Trabalho que o escopo da portaria deveria abranger todo o SUS, uma vez que os agentes públicos que vão utilizar, ou mesmo manter a guarda da base de dados, em sua maioria não serão do MS, mas sim das outras esferas de governo. Destacou que a discussão deve ocorrer na instâncias de discussão tripartite e no Comitê Gestor de Saúde Digital, onde todos os temas relacionados à implementação da Rede Nacional de Dados em Saúde devem ser discutidos. Entretanto, a minuta em discussão no GT, não contempla as pactuações já realizadas e a Política Nacional de Informação e Informática, ignorando o papel e a necessidade de acesso à informação de estados e municípios.

O assessor técnico chamou a atenção para outras situações que inviabilizariam a aplicação prática da portaria, se mantida a versão avaliada, citando como exemplo como se daria a notificação para fins de vigilância epidemiológica de uma criança com sarampo. A versão preliminar em discussão prevê a necessidade de autorização prévia da família para a alimentação de qualquer sistema de informação. “Isso não funciona no setor saúde. Em tendo um caso de sarampo, que é uma doença altamente transmissível, há necessidade de conferir a cobertura vacinal de todas as pessoas que tiveram contato com a pessoa infectada, e fazer bloqueios, se necessário. Ou seja, a necessidade de autorização prévia para a notificação, que deveria ser obrigatória, geraria uma situação de enorme risco para a saúde pública”, ressaltou.

Para o assessor técnico do Conass, a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que prevê o tratamento de dados pessoais e uso compartilhado pelo Poder Público, prevê uma situação especial para o setor saúde.

“Não podemos pegar um modelo de Portaria aplicado a um determinado segmento e acreditar que podemos replicar esse mesmo modelo no setor saúde, que tem suas especificidades. A própria LGPD prevê essa situação”, afirmou.

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