Conass participa de debate sobre projeto que pune simulação na aplicação de vacina

Foto: Roberto Stuckert

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fez nesta terça-feira (4), às 11h, audiência pública interativa para debater um projeto de lei que pune o profissional de saúde que deixa de aplicar a vacina ou simula a aplicação. A iniciativa do debate é do senador Humberto Costa (PT-PE), que preside a CAS. A proposta está em análise na comissão, sob relatoria de Humberto.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 1.140/2021 torna crime a conduta do profissional de saúde que deixar de aplicar vacina ou simular sua aplicação em pessoa que se submete à imunização.

O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa, para quem praticar a conduta. A pena será maior quando o ato for praticado em situação de emergência em saúde pública de importância nacional, como epidemias.

Na audiência, o senador Humberto chamou a atenção para a baixa cobertura vacinal e para a adoção de punições para os profissionais de saúde que trabalham para impedir ou desqualificar o processo de vacinação no Brasil. “A construção de soluções jurídicas para a criminalização desta conduta é medida necessária, sobretudo no momento de baixa cobertura vacinal colocando em risco a saúde pública do País”, disse.

Para o presidente do Conass, Fábio Baccheretti, é fundamental que todas as lições aprendidas na pandemia sejam transformadas em ações. “É um momento em que o sofrimento da pandemia está fresco em nossa memória. Temos que atualizar os dispositivos do código penal e ficar preparados para não cometermos os mesmos erros que ocorreram durante esse período”, disse o presidente do Conass, Fábio Baccheretti.

Fábio acrescentou que a desinformação do mundo digital tem sido muito bem articulada e feito um barulho nas redes sociais, mesmo que a maioria dos brasileiros saibam da importância da vacinação. “Já vimos simulação de estudos randomizados e de qualidade para convencer que a vacina causa trombose, causando medo na população. Isso é o suficiente para essas pessoas não irem ao posto de saúde”, destacou ele.

Para o diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Jarbas Barbosa, a audiência mostra que no contexto atual, em que a pandemia de COVID-19 saiu da fase aguda, a discussão é essencial para recuperar a cobertura vacinal no País. “As crianças na América Latina e no Brasil estão em risco e doenças como sarampo, rubéola e a poliomielite estão voltando. Por isso, não podemos deixar que a cobertura vacinal diminua e precisamos adotar medidas para que isso não aconteça”, disse.

Foto: Roberto Stuckert

O texto, que acrescenta o artigo 267-A ao Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal), tramita apensado a outras cinco proposições, também de autoria de Ciro Nogueira:

  •     PL 505/2021 , que inclui crime de fraude na inoculação de imunizante ou outro medicamento;
  •     PL 15/2021 , que tipifica como crime a indevida antecipação de vacina durante situação de emergência em saúde pública de importância nacional;
  •     PL 13/2021 , que tipifica como crime a conduta de quem burla a ordem de vacinação durante situação de emergência em saúde pública de importância nacional;
  •     PL 5.555/2020 , que tipifica as condutas de não submissão a vacinação obrigatória, disseminação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão a programa de vacinação;

·      PL 25/2021 , que tipifica as condutas de infração de plano de imunização e de corrupção em plano de imunização, cria causa de aumento de pena no crime de perigo para a vida ou saúde de outrem e estabelece forma qualificada do crime de peculato para o caso em que a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

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