Judicialização e análise das normas jurídicas de combate à Covid-19 em discussão nos estados

Na manhã desta sexta-feira (15), ocorreu o segundo e último dia da reunião da Câmara Técnica de Direito Sanitário (CTDS) do Conass. A primeira pauta foi a apresentação dos “Manuais: Judicialização da saúde nos municípios: como responder e prevenir”, projeto do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), apresentado pela assessora jurídica, Fernanda Terrazas, e pelo professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas-SP, Daniel Wang.

Os manuais foram elaborados com colaboração do Grupo de Trabalho de Direito Sanitário do Conasems, que conta com assessores jurídicos dos Cosems de alguns municípios e procuradores. “A judicialização é demanda crescente nos municípios, por isso é imprescindível a qualificação dos profissionais que estão à frente destes processos nos municípios. Além disso, a pandemia fomentou o uso dessas ferramentas digitais, dando mais agilidade e alcance para o material, que visa ampliar e qualificar a atuação dos municípios”, esclareceu Terrazas.

Alethele Santos, assessora jurídica do Conass e coordenadora da Câmara Técnica de Direito Sanitário defendeu que a produção de conhecimento promove a interação necessária entre os sistemas sanitário e judiciário. “O material é útil para estados e municípios, com teses que auxiliam o diálogo entre ambos”.

Daniel Wang, abordou a judicialização focada em medicamentos; a necessidade de maior atenção a exames, leitos e procedimentos; e questões relacionadas à direito de acesso. Também falou a respeito de leitos de UTI, filas de espera, diferença entre sistemas públicos e privados, fazendo uma comparação destes aspectos com outros países, como o Canadá, a partir de decisões judiciais que, segundo sua interpretação, abrem caminho para o sistema privado, o que considerou uma “rachadura no sistema público de saúde Canadense”.

“É importante termos clareza da situação concreta, do porquê da escassez de determinado bem ou serviço. É preciso realismo ao avaliar sistemas públicos de saúde, no curto, médio e longo prazo, ao pautar suas obrigações e seus direitos legais, assim como uma regulação bem feita e serviços com prazos e metas definidas e ajustáveis”, esclareceu.

Os participantes argumentaram que para discutir o direito à saúde é preciso debater a formação e atuação dos sistemas de saúde, defendendo que quem elabora as políticas públicas, assim como os gestores, devem estar no centro da discussão do direito à saúde.
Para Wang, a intervenção que ignora políticas de saúde e questões distributivas é prejudicial e cabe ao sistema de justiça cobrar transparência e critérios para distribuição, entre outros.

Acesse o material no site do Conasems e as lives sobre judicialização no canal do Youtube.

 

Mapeamento e análise das normas jurídicas de respostas à Covid-19 no Brasil: Caracterização, cartografia e impactos sobre os direitos fundamentais

O professor do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP), Fernando Aith, e os pesquisadores Alexia Viana e André Bastos, apresentaram a pesquisa realizada em parceria com o Conass, que está mapeando as normas jurídicas publicadas pelo Estado em resposta à Covid-19, desde 2020. “São quase 4 mil normas da União e mais de 10 mil dos estados e a tendência é que esse número dobre”, esclareceu Aith. A pesquisa feita de janeiro a junho de 2020/2021, foi organizada com foco em aspectos jurídicos, sanitários, de direitos humanos e direito à saúde.

Segundo o professor, a ideia é ter uma base de dados pública, disponível para consulta e uso. “Avaliando apenas os atos governamentais públicos no Diário Oficial da União, associados à evolução cronológica da pandemia foi inovador em termos de pesquisa cientifica e ação governamental, o que nos impulsionou a procurar o Conass como parceiro nessa pesquisa”, reiterou, dizendo que o interesse é entender o que o Estado está fazendo, corrigir em tempo hábil políticas equivocadas, e divulgar boas experiências de combate à pandemia.

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Ascom Conass

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