MP nº 983 Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde


Publicada em 17 de junho de 2020, a Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, tem como finalidade principal a desburocratização do processo de assinaturas eletrônicas, trazendo maior simplicidade na adoção de sistemas de informação para a substituição de processos em papel, um antigo pleito dos gestores de saúde.

Conforme disposto no Art. 6º, os documentos eletrônicos emitidos por profissionais de saúde agora poderão ser assinados de forma eletrônica utilizando, além da assinatura qualificada, que exige um certificado digital e já era prevista na legislação, a assinatura eletrônica avançada.

Importante reforçar também que a medida em nada altera os processos que já ocorrem hoje na saúde, seja em papel ou eletrônicos, mas simplifica e desburocratiza a adoção de processos totalmente eletrônicos.

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS estão acompanhando de perto a MP, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e apreciada pelo Congresso Nacional, e manteremos as Secretarias de Saúde informadas sobre o tema, bem como estabeleceremos uma linha de articulação conjunta com os conselhos profissionais para uma melhor coordenação da sua adoção no SUS.

Fonte: DataSUS